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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FEPESE 2017

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq261742
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
Compete à União instituir impostos sobre:
  1. Atransmissão causa mortis e doação, propriedade territorial rural, serviços de qualquer natureza e produtos industrializados.
  2. Brenda e proventos de qualquer natureza, propriedade territorial rural, importação de produtos estrangeiros e produtos industrializados.
  3. Crenda e proventos de qualquer natureza, propriedade territorial rural, propriedade de veículos automotores e importação de produtos estrangeiros.
  4. Drenda e proventos de qualquer natureza, propriedade territorial urbana e rural, importação de produtos estrangeiros e serviços de qualquer natureza.
  5. Epropriedade predial e territorial rural, importação de produtos estrangeiros, exportação de bens e serviços e produtos industrializados.
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GabaritoB — renda e proventos de qualquer natureza, propriedade territorial rural, importação de produtos estrangeiros e produtos industrializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária da União para impostos

Gabarito: letra B. A União pode instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), propriedade territorial rural (ITR), importação de produtos estrangeiros (II) e produtos industrializados (IPI), conforme o art. 153 da Constituição Federal. A alternativa B é a única que reúne exclusivamente impostos de competência federal; as demais misturam tributos estaduais ou municipais.

A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. O art. 153 da CF/88 enumera os impostos federais. Já os arts. 155 (Estados e DF) e 156 (Municípios e DF) listam os impostos desses entes. Para acertar, é preciso saber a qual ente cada imposto pertence.

Imposto

Competência

Fundamento CF

IR (Renda e proventos)

União

art. 153, III

ITR (Propriedade territorial rural)

União

art. 153, VI

II (Importação)

União

art. 153, I

IPI (Produtos industrializados)

União

art. 153, IV

ITCMD (Transmissão causa mortis e doação)

Estados

art. 155, I

IPVA (Propriedade de veículos automotores)

Estados

art. 155, III

IPTU (Propriedade predial e territorial urbana)

Municípios

art. 156, I

ISS (Serviços de qualquer natureza)

Municípios

art. 156, III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que é estadual (art. 155, I, CF), e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), que é municipal (art. 156, III, CF). Portanto, não são de competência da União.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista apenas impostos federais: renda e proventos (IR – art. 153, III), propriedade territorial rural (ITR – art. 153, VI), importação (II – art. 153, I) e produtos industrializados (IPI – art. 153, IV). Todos previstos no art. 153 da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), que é estadual (art. 155, III, CF). Embora renda, ITR e importação sejam federais, o IPVA desqualifica a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) – municipal (art. 156, I, CF) – e o ISS – municipal (art. 156, III, CF). Apesar de renda, ITR e importação serem federais, a presença de impostos municipais invalida a opção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "propriedade predial e territorial rural", que mistura IPTU (municipal) com ITR (federal). Além disso, "exportação de bens e serviços" não é um imposto autônomo; a exportação de produtos é tributada pelo IE (federal), mas serviços exportados não são tributados pelo IE. A imprecisão e a mistura de competências tornam a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura impostos de diferentes entes na mesma alternativa, testando se o candidato sabe distinguir o que é federal, estadual e municipal. Fique atento: ITR é federal, mas IPTU e IPVA não são. ITCMD e ICMS são estaduais; ISS é municipal.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B

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