Poder Legislativo
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 46, § 1º da Constituição Federal, que determina que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores com mandato de oito anos. As demais alternativas contêm erros quanto à duração da legislatura, ao sistema de eleição dos Senadores, à existência de suplentes para Deputados Federais e à representação dos Territórios (que não é exclusiva de Deputados Federais nos termos da Constituição).
Art. 46, §1CF/88
Art. 46, § 1º — "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Territórios serão representados "unicamente" por Deputados Federais. A Constituição (art. 45, § 2º) estabelece que cada Território elegerá quatro Deputados, mas não utiliza o termo "unicamente". A ausência de Senadores não torna a representação exclusiva de Deputados Federais, pois a Câmara dos Deputados é apenas uma das casas do Congresso Nacional; o Território, como unidade federativa, participa do Poder Legislativo apenas por meio desses Deputados, mas a redação da alternativa extrapola o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legislatura não tem duração de um ano. Conforme o art. 44, parágrafo único da Constituição: "Cada legislatura terá a duração de quatro anos" (e não excedente a um ano).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 46, § 1º da Constituição Federal, cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores com mandato de oito anos. A alternativa está em total conformidade com a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Senadores não são eleitos pelo sistema proporcional, mas sim pelo princípio majoritário (art. 46, caput: "eleitos segundo o princípio majoritário"). A confusão clássica da banca: o sistema proporcional é aplicado apenas para Deputados Federais (art. 45, caput).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cada Deputado Federal não é eleito com dois suplentes; essa regra é específica para Senadores (art. 46, § 3º: "Cada Senador será eleito com dois suplentes"). Para Deputados Federais, a Constituição não fixa número de suplentes, remetendo a disciplina à lei eleitoral.
Gabarito: letra C