Questão de Direito Tributário — ICMS — FEPESE 2017
Direito Tributário›ICMS
Código
qq261751
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
De acordo com a Lei Complementar n° 63, de 1990, vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do ICMS será creditado pelos Estados aos respectivos Municípios, sendo 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios. Nas hipóteses de tributação simplificada, o valor adicionado corresponderá, para cada Município, a:
A15% do faturamento.
B20% da receita líquida.
C32% da receita bruta.
D42% da receita líquida.
E50% da receita bruta.
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GabaritoC — 32% da receita bruta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição do ICMS aos Municípios — Tributação Simplificada
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 63/1990, ao disciplinar a repartição do ICMS, estabelece que, nas hipóteses de tributação simplificada (como o Simples Nacional), o valor adicionado para efeito de distribuição aos Municípios corresponde a 32% da receita bruta do contribuinte. Esse percentual substitui a regra geral baseada no valor adicionado real, sendo fixo para facilitar o cálculo.
A banca cobra o conhecimento específico da LC 63/1990. A tributação simplificada refere-se a regimes como o Simples Nacional, em que o ICMS é recolhido de forma unificada. Para esses casos, o valor adicionado não é apurado individualmente; a lei define um percentual sobre a receita bruta como proxy.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual é 15% do faturamento. O termo "faturamento" não é o utilizado na lei; a base é a receita bruta, e o percentual correto é 32%, não 15%. Esse valor pode confundir com outros percentuais de repartição, como os 25% do total do ICMS destinado aos municípios, mas não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 20% da receita líquida. A lei não menciona "receita líquida" e sim "receita bruta". O percentual de 20% não corresponde ao previsto para tributação simplificada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
32% da receita bruta. É exatamente o que dispõe a LC 63/1990 para as hipóteses de tributação simplificada. O valor adicionado é fixado em 32% da receita bruta do contribuinte optante pelo regime simplificado, garantindo a distribuição aos municípios sem necessidade de apuração complexa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 42% da receita líquida. Além de usar "receita líquida" (incorreto), o percentual de 42% é superior ao previsto. Pode confundir com a regra geral de 75% para o Estado e 25% para os municípios, mas não se aplica aqui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 50% da receita bruta. Apesar de usar a base correta (receita bruta), o percentual está errado. 50% não é o valor previsto; o correto é 32%.
PEGA ESSA DICA!
Questão de pura memorização. Decore: na tributação simplificada do ICMS (como Simples Nacional), o valor adicionado para repartição municipal é 32% da receita bruta. Grave também que, na regra geral, 25% do ICMS vai para os municípios, sendo 65% desse montante com base no valor adicionado. Mas para simplificados, é fixo em 32% da receita bruta.
Referência: Lei Complementar nº 63/1990, art. 3º, §1º, alínea "a" (ou dispositivo correspondente). Não reproduzo literalmente por não constar no contexto canônico fornecido, mas a regra é pacífica na doutrina e em provas.