Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2017
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq261752
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
Nos termos da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, com as suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, o imposto será devido no local do domicílio do tomador dos serviços, na seguinte situação:
AEspetáculos circenses.
BPlanos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
CAcompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
DVarrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
EArmazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
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GabaritoB — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
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ISS – Local de pagamento: exceção para planos de saúde
Gabarito: letra B. A regra geral do ISS é que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador do serviço (art. 3º, caput, da LC 116/2003). Porém, a própria lei estabelece exceções, listadas nos incisos I a XXII (e posteriores), em que o imposto será devido no local do domicílio do tomador. Entre essas exceções, destaca-se o inciso XXIII, que trata dos serviços de planos de saúde (subitens 4.22, 4.23 e 5.09), exatamente o descrito na alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento das exceções ao local de pagamento do ISS. Muitos candidatos decoram a regra geral e esquecem que planos de saúde e congêneres são devidos no domicílio do tomador. Fique atento à literalidade do inciso XXIII do art. 3º da LC 116/2003.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Espetáculos circenses não estão entre os serviços cujo ISS é devido no domicílio do tomador. A regra geral (estabelecimento prestador) permanece aplicável a eles.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres enquadram-se nos subitens 4.22 e 4.23 da lista anexa à LC 116/2003. O inciso XXIII do art. 3º determina que, para esses serviços, o ISS é devido no domicílio do tomador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (subitem 7.19) não constam nas exceções do art. 3º para pagamento no tomador. Assim, segue a regra geral (prestador).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Varrição, coleta, remoção, incineração, etc. (subitem 7.09) não estão entre as hipóteses de exceção do art. 3º. O ISS é devido no estabelecimento prestador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens (subitem 11.01, por exemplo) não fazem parte das exceções. Portanto, o local de pagamento é o do prestador.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar