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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2017

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq261753
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
Analise as afirmativas abaixo, conforme a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, com as suas alterações posteriores.1. A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado.2. Contribuinte é o prestador do serviço.3. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.4. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 116/2003 – ISS

Gabarito: letra E. Todas as quatro afirmativas estão corretas. A incidência do ISS independe da denominação do serviço (art. 1º, §4º), o contribuinte é o prestador do serviço (art. 5º), a base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º) e a alíquota mínima é de 2% (art. 8º-A).

A banca testa o conhecimento de pontos básicos da LC 116/2003. Como todas as afirmações são literais e corretas, a única alternativa que as reúne é a letra E.

Afirmativa

Conteúdo

Base legal

✅/❌

1

Incidência independe da denominação do serviço

Art. 1º, §4º

2

Contribuinte é o prestador do serviço

Art. 5º

3

Base de cálculo é o preço do serviço

Art. 7º

4

Alíquota mínima do ISS é 2%

Art. 8º-A

Item 1 — ✅ Correto

O §4º do art. 1º da LC 116/2003 é explícito:

Art. 1, §4LC-116-2003

Art. 1º, §4º — "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

Assim, a primeira afirmativa está correta.

Item 2 — ✅ Correto

O contribuinte do ISS é o prestador do serviço, conforme o art. 5º da LC 116/2003. Embora o texto literal não esteja reproduzido no bloco canônico, a regra é pacífica e expressa na lei.

Item 3 — ✅ Correto

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, nos termos do art. 7º da LC 116/2003. Mais uma vez, a afirmação está em conformidade com a lei.

Item 4 — ✅ Correto

O art. 8º-A da LC 116/2003 fixa a alíquota mínima do ISS em 2%. O texto canônico confirma:

Art. 8LC-116-2003

Art. 8º-A — "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas 1, 2 e 3 são corretas, excluindo a afirmativa 4 (alíquota mínima de 2%). Como a afirmativa 4 é verdadeira, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Elege 1, 2 e 4, descartando a afirmativa 3 (base de cálculo = preço do serviço). A afirmativa 3 é correta, portanto a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera corretas apenas 1, 3 e 4, omitindo a afirmativa 2 (contribuinte = prestador). A afirmativa 2 é verdadeira, logo a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 2, 3 e 4, excluindo a afirmativa 1 (incidência independente da denominação). A afirmativa 1 está correta, portanto alternativa errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne as afirmativas 1, 2, 3 e 4, que são todas verdadeiras. Esta é a única alternativa que corresponde à totalidade dos itens corretos.

Gabarito: E

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