Questão de Direito Tributário — A imunidade tributária das entidades educacionais e assistências sem fins lucrativos — FEPESE 2017
Direito Tributário›A imunidade tributária das entidades educacionais e assistências sem fins lucrativos
Código
qq261754
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
A imunidade tributária não autoaplicável das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, é subordinada à observância dos seguintes requisitos:1. não gozarem de isenção ou benefício fiscal de qualquer natureza.2. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.3. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.4. aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoD — São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade tributária das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
Gabarito: letra D. A imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal é subordinada aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN). Esses requisitos são: (1) não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou rendas a qualquer título; (2) aplicar integralmente os recursos no País na manutenção dos objetivos institucionais; (3) manter escrituração das receitas e despesas em livros com formalidades que assegurem exatidão. A afirmativa 1 ("não gozarem de isenção ou benefício fiscal de qualquer natureza") não consta no CTN, sendo, portanto, incorreta. Logo, estão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A base legal é o art. 14 do CTN (Lei 5.172/1966), com a redação abaixo:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 14 — O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Não há qualquer menção à vedação de gozar de isenção ou benefício fiscal. O rol é taxativo.
Afirmativa 1 — ❌ Incorreta
A afirmativa impõe que a entidade não pode gozar de isenção ou benefício fiscal de qualquer natureza. Esse requisito não está previsto no art. 14 do CTN. As entidades imunes podem, sim, usufruir de outros benefícios fiscais (como isenções) sem perder a imunidade. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa 2 — ✅ Correta
O art. 14, I, do CTN determina que a entidade não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. A afirmativa reproduz exatamente esse requisito, logo é verdadeira.
Afirmativa 3 — ✅ Correta
O art. 14, III, do CTN exige a manutenção de escrituração com formalidades que assegurem a exatidão. A afirmativa está de acordo, sendo verdadeira.
Afirmativa 4 — ✅ Correta
O art. 14, II, do CTN exige a aplicação integral dos recursos no País na manutenção dos objetivos institucionais. A afirmativa corresponde, sendo verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu um requisito falso na afirmativa 1 ("não gozar de isenção"), que não consta no CTN. O candidato desatento pode acreditar que todos os quatro itens são requisitos legais. Memorize o rol do art. 14: (I) não distribuir, (II) aplicar integralmente, (III) escrituração. Não há exigência de ausência de isenções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas 1, 2 e 3. Como a afirmativa 1 é falsa e a 4 é verdadeira, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas 1, 2 e 4. A afirmativa 1 é falsa, logo a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas 1, 3 e 4. A afirmativa 1 é falsa, logo a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que são corretas apenas 2, 3 e 4. Essas são exatamente as afirmativas verdadeiras, conforme o art. 14 do CTN. Portanto, é a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todas (1, 2, 3 e 4) são corretas. Como a afirmativa 1 é falsa, a alternativa é incorreta.