Direito Tributário - Natureza Jurídica do Tributo
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica do tributo é determinada exclusivamente pelo fato gerador da respectiva obrigação. São irrelevantes para essa qualificação a denominação, as características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação.
A questão cobra a literalidade do CTN, exigindo que o candidato identifique o único elemento relevante segundo o diploma legal.
Art. 4CTN
Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A base de cálculo e a alíquota são elementos quantitativos do tributo, mas não determinam sua natureza jurídica. O CTN aponta o fato gerador como único critério relevante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A denominação adotada pela legislação é expressamente considerada irrelevante pelo art. 4º, I, do CTN. A natureza não é definida pelo nome que se dá ao tributo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º do CTN é categórico: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. Portanto, é o elemento central e suficiente para classificar o tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As características formais especificadas pela lei são irrelevantes por força do art. 4º, I, do CTN. A forma como o tributo é instituído ou cobrado não altera sua essência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A destinação legal do produto da arrecadação é considerada irrelevante pelo art. 4º, II, do CTN. Ainda que a doutrina, em alguns casos, utilize a destinação para distinguir espécies (ex.: contribuições), o CTN, fonte legal para esta questão, a exclui como critério determinante.
Gabarito: letra C – apenas o fato gerador é relevante para determinar a natureza jurídica específica do tributo, conforme o art. 4º do CTN.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual