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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FEPESE 2017

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
qq261757
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
A respeito das normas gerais de direito tributário, analise as afirmativas abaixo:1. O lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo não poderá ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.2. A solidariedade tributária entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal não comporta benefício de ordem.3. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.4. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário o parcelamento, a moratória e a prescrição.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
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GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - Solidariedade e Responsabilidade Tributária

Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas 2 e 3 estão corretas. A afirmativa 1 contraria o art. 145 do CTN, que prevê a impugnação como causa de alteração do lançamento. A afirmativa 4 confunde suspensão com extinção: a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, CTN), não o suspende. A afirmativa 2 reproduz o art. 124, parágrafo único, do CTN (solidariedade sem benefício de ordem) e a afirmativa 3 reproduz o art. 131, III, do CTN (responsabilidade do espólio).

Afirmativa 1 — ❌ Incorreta

O art. 145 do CTN estabelece que o lançamento regularmente notificado pode ser alterado por impugnação do sujeito passivo, entre outras hipóteses. A afirmativa diz o contrário, negando essa possibilidade.

Art. 145CTN

Art. 145 — O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I — impugnação do sujeito passivo;

II — recurso de ofício;

III — iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

Afirmativa 2 — ✅ Correta

O CTN, em seu art. 124, I, considera solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador. O parágrafo único desse artigo estabelece que essa solidariedade não comporta benefício de ordem (ou seja, o fisco pode cobrar de qualquer um dos devedores solidários, sem exigir o prévio acionamento dos demais).

Afirmativa 3 — ✅ Correta

O art. 131, III, do CTN determina que o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. A responsabilidade recai sobre o espólio como sucessor.

Afirmativa 4 — ❌ Incorreta

As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão listadas no art. 151 do CTN (moratória, depósito, reclamações e recursos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada, parcelamento). A prescrição, por sua vez, é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V, CTN). Portanto, a prescrição não suspende a exigibilidade; ela extingue o direito de cobrança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do art. 145 na afirmativa 1 (diz que impugnação não altera, mas altera sim) e, na afirmativa 4, trocou a prescrição (extinção) por suspensão. Lembre-se: as causas de suspensão estão no art. 151; prescrição está no art. 156 (extinção).

Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas 2 e 3, correspondendo à alternativa B.

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