Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Decadência — FEPESE 2017

Direito TributárioDecadência
Código
qq261758
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
A legislação tributária que disponha sobre decadência deve ser interpretada:
  1. Aliteralmente.
  2. Bequitativamente.
  3. Campliativamente.
  4. Dda maneira mais favorável ao Fisco.
  5. Eda maneira mais favorável ao acusado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — literalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da legislação tributária sobre decadência

Gabarito: letra A. A legislação tributária que disponha sobre decadência deve ser interpretada literalmente. Isso decorre do art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina interpretação literal para normas sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, e a decadência, como causa de extinção (art. 156, V), insere-se nesse contexto, exigindo interpretação restritiva. As demais alternativas são incorretas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 111 do CTN estabelece que se interpretam literalmente as normas sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, e a decadência, como forma de extinção, enquadra-se nesse espírito. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: a decadência tributária rege-se pela literalidade.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; II – outorga de isenção; III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

Art. 156: "Extinguem o crédito tributário: ... V – a prescrição e a decadência;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A interpretação equitativa é um método de integração (art. 108, IV, CTN) aplicável na ausência de disposição expressa, não de interpretação. Além disso, a decadência tem regra expressa no art. 111, afastando o uso da equidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A interpretação ampliativa é vedada para normas que tratam de decadência, pois estas limitam o poder de tributar e devem ser interpretadas restritivamente, conforme o art. 111.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe regra de interpretação favorável ao Fisco. O CTN prevê interpretação favorável ao acusado apenas para leis que definem infrações (art. 112), não para decadência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interpretação mais favorável ao acusado é aplicável exclusivamente às leis tributárias que definem infrações ou cominam penalidades (art. 112 do CTN). Decadência não é infração, portanto essa regra não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a interpretação literal da decadência com a interpretação favorável ao acusado (art. 112 CTN). A banca pode tentar induzir esse erro. Lembre-se: decadência é causa de extinção do crédito, e sua interpretação é literal.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 111 do CTN: suspensão ou exclusão do crédito, isenção e dispensa de obrigações acessórias. São as hipóteses de interpretação literal. Para infrações, use o art. 112 (mais favorável ao acusado).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq261758