Questão de Direito Tributário — IPTU — FEPESE 2017
Direito Tributário›IPTU
Código
qq261761
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
Sobre os impostos previsto da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AO imposto sobre a importação de produtos estrangeiros será seletivo, em função da essencialidade do produto.
BO imposto sobre produtos industrializados será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
CO imposto sobre a propriedade de veículos automotores não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização.
DO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
EO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
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GabaritoD — O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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Impostos na Constituição Federal: IPTU e demais impostos
Gabarito: letra D. O IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme localização e uso do imóvel, conforme art. 156, § 1º, II da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento das regras constitucionais de cada imposto. Analisemos cada alternativa:
Impostos na CF
1II (Importação)
Seletivo (é do IPI)
2IPI
Seletivo (essencialidade)
Progressivo (é do ITR)
3ITR
Progressivo (desestimular improdutivas)
4IPVA
Alíquotas diferenciadas
Tipo
Utilização
5IPTU
Alíquotas diferentes
Localização
Uso do imóvel
Progressividade
Valor do imóvel
Tempo (art. 182, §4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Imposto sobre Importação (II) é seletivo em função da essencialidade. Na verdade, essa característica é do IPI (art. 153, § 3º, I). O II não possui essa seletividade na Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o IPI é progressivo e desestimula propriedades improdutivas. Isso é característica do ITR (art. 153, § 4º, I). O IPI é seletivo, não progressivo com essa finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o IPVA não pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. O art. 155, § 6º, II da CF permite expressamente essa diferenciação. A alternativa nega o que a Constituição autoriza.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme localização e uso do imóvel, nos termos do art. 156, § 1º, II da CF:
Art. 156, §1CF/88
Art. 156, § 1º — "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (...) II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU não pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. O art. 156, § 1º, I expressamente admite essa progressividade. Logo, a alternativa é falsa.
Portanto, a única alternativa correta é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
Progre$)
A progressividade do IPTU se dá em razão do VALOR do imóvel (progressividade fiscal, art. 156, §1º, I, CF).