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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FEPESE 2017

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq261762
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
Considerando as disposições constitucionais sobre o Sistema Tributário Nacional, analise as afirmativas abaixo:1. A União poderá instituir, mediante lei ordinária, outros impostos além dos expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não cumulativos.2. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.3. A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, observado o princípio da anterioridade.4. É facultada a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, na fatura de consumo de energia elétrica.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Afirmativas constitucionais

Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas 2 e 4 estão corretas. A afirmativa 1 erra ao exigir lei ordinária (deveria ser complementar); a afirmativa 3 erra ao afirmar que o empréstimo compulsório para calamidade/guerra observa o princípio da anterioridade (na verdade, é exceção). A afirmativa 2 reproduz a vedação do art. 145, §2º, CF; a afirmativa 4 está de acordo com o art. 149-A, CF.

Afirmativa

Conteúdo

Veículo

Requisitos

Anterioridade

Correta?

1

Novo imposto residual (art. 154, I)

Lei ordinária (erro: é complementar)

Não cumulatividade + FG/BC próprios

2

Taxa com BC de imposto

Vedação (art. 145, §2º)

3

Empréstimo compulsório (calamidade/guerra)

Lei complementar

Não observa (exceção)

4

COSIP na fatura de energia

Art. 149-A

Afirmativa 1 — ❌ Incorreta

A União detém competência residual para criar novos impostos (art. 154, I, CF), mas o veículo legislativo exigido é lei complementar, e não lei ordinária. Além disso, o texto constitucional impõe também que esses novos impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados. A afirmativa menciona apenas a não cumulatividade, que é um dos requisitos, mas o erro principal é o veículo.

Art. 154CF/88

Art. 154 — A União poderá instituir:

I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa 2 — ✅ Correta

A Constituição veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, conforme art. 145, §2º. Essa regra visa evitar a confusão entre espécies tributárias.

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, § 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

A afirmativa está de acordo com o texto constitucional.

Afirmativa 3 — ❌ Incorreta

Os empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência estão previstos no art. 148, I, CF, e são instituídos por lei complementar. Quanto ao princípio da anterioridade, o art. 150, §1º, CF estabelece que a vedação do inciso III, "b" (anterioridade anual) e do inciso III, "c" (anterioridade nonagesimal) não se aplica aos tributos do art. 148, I. Logo, o empréstimo compulsório para essas hipóteses não observa o princípio da anterioridade.

Art. 148, §1CF/88

Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

Art. 150, § 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II.

Assim, a afirmativa é falsa ao exigir a observância da anterioridade.

Afirmativa 4 — ✅ Correta

A Constituição faculta aos Municípios e ao Distrito Federal a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), conforme o art. 149-A, CF. Essa contribuição pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica, prática comum e constitucionalmente admitida. A afirmativa está correta.


Conclusão: São corretas apenas as afirmativas 2 e 4. A combinação corresponde à alternativa A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista apenas as afirmativas 2 e 4 como corretas, precisamente as que são verdadeiras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que 1, 2 e 3 são corretas, mas as afirmativas 1 e 3 são falsas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que 1, 3 e 4 são corretas, mas a 1 e a 3 são falsas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que 2, 3 e 4 são corretas, mas a 3 é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas são corretas, mas 1 e 3 são falsas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) na afirmativa 1, troca "lei complementar" por "lei ordinária" – o candidato distraído aceita o requisito da não cumulatividade e erra o veículo; (2) na afirmativa 3, inverte a regra da anterioridade para os empréstimos compulsórios de calamidade/guerra, que são justamente exceção. Fique atento: sempre que aparecer "empréstimo compulsório" + "calamidade/guerra", lembre-se de que a anterioridade não se aplica.

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