Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FEPESE 2017
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq261764
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
A respeito das limitações do poder de tributar, assinale a alternativa correta.
AÉ permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
BDe acordo com o princípio da legalidade, aos entes federativos é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei ou decreto que o estabeleça.
CA imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
DCom base no princípio da noventena, é proibido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado.
EA imunidade tributária aplica-se ao patrimônio, à renda ou aos serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais patronais, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
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GabaritoC — A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Gabarito: letra C. A imunidade recíproca entre os entes federativos é extensiva às autarquias e fundações públicas quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, conforme o art. 150, §2º da CF. As demais alternativas incorrem em erros de literalidade ou confusão conceitual.
A questão exige conhecimento literal da Constituição Federal, especialmente dos arts. 150 e 151. O candidato precisa estar atento a trocas sutis de termos e à correta delimitação de cada princípio.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
União pode instituir isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais
Art. 151, III CF – veda à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios
❌
B
Legalidade exige lei ou decreto para exigir ou aumentar tributo
Art. 150, I CF – exige lei; decreto não é veículo normativo apto (salvo exceções específicas)
❌
C
Imunidade recíproca extensiva a autarquias e fundações públicas, quanto a patrimônio, renda e serviços vinculados a finalidades essenciais
Art. 150, §2º CF – reproduz literalmente o texto constitucional
✅
D
Noventena proíbe cobrança sobre fatos geradores anteriores à lei
Confunde princípio da noventena (art. 150, III, "c" – 90 dias) com irretroatividade (art. 150, III, "a" – fatos geradores pretéritos)
❌
E
Imunidade aplica-se a partidos políticos, sindicatos patronais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
Art. 150, VI, "c" CF – abrange partidos políticos (inclusive fundações), entidades sindicais (trabalhadores e patronais), instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
❌ (erro: alternativa omite sindicatos de trabalhadores, mas o erro principal é que a imunidade exige atendimento aos requisitos do §4º do art. 150)
Limitações ao poder de tributar
1Imunidades (art. 150, VI)
Recíproca (a)
Autarquias e fundações (§2º)
Templos (b)
Partidos e sindicatos (c)
Educação e assistência (c)
2Vedações (art. 150, I-III)
Legalidade (I)
Irretroatividade (III, a)
Noventena (III, c)
3Isenção heterônoma (art. 151, III)
União não isenta tributo alheio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A União não pode conceder isenção de tributos estaduais, distritais ou municipais. O art. 151, III da CF é expresso:
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União: [...] III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade exige lei para exigir ou aumentar tributo. O art. 150, I da CF veda a cobrança ou aumento sem lei que o estabeleça. A inclusão de "decreto" desvirtua o comando constitucional, pois decreto não é veículo normativo apto para criar ou majorar tributos (salvo exceções constitucionais específicas, como alteração de alíquotas do IPI, que não se aplicam à regra geral).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") é estendida a autarquias e fundações públicas pelo §2º do mesmo artigo:
Art. 150, §2CF/88
Art. 150, §2º — A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional, sendo, portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o princípio da noventena (art. 150, III, "c") com o princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a"). A noventena proíbe a cobrança antes de decorridos 90 dias da publicação da lei; a irretroatividade proíbe a cobrança sobre fatos geradores ocorridos antes da lei. O enunciado mistura os dois institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 150, VI, "c" da CF concede imunidade a:
Art. 150, VICF/88
Art. 150, VI — Sem prejuízo de outras garantias [...] é vedado: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
A alternativa troca "dos trabalhadores" por "patronais". As entidades sindicais patronais não são abrangidas pela imunidade prevista nessa alínea. Apenas os sindicatos de trabalhadores gozam dessa proteção (salvo se também se enquadrarem como instituições de educação ou assistência social, mas a redação é específica).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos literais: em B, inclui "decreto" ao lado de "lei"; em E, substitui "trabalhadores" por "patronais". Fique atento à redação exata do dispositivo constitucional.