Questão de Legislação Municipal — Lei nº 2.375 de 1988 - Institui o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (Santa Catarina) — FEPESE 2017
Legislação MunicipalLei nº 2.375 de 1988 - Institui o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (Santa Catarina)
- Código
- qq261772
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Criciúma - SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas e Tributos
No que se refere ao pagamento e ao parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é correto afirmar:
- AO ITBI será pago até a data do fato translativo, sem exceções previstas na lei.
- BNa transferência de imóvel à pessoa jurídica ou desta para seus sócios ou acionistas ou respectivos sucessores, deverá ser efetuado o pagamento do ITBI dentro de 30 (trinta) dias contados da data da assembleia ou da escritura em que tiverem lugar aqueles atos.
- CO imposto, uma vez pago, só será restituído nos casos de anulação de transmissão decretada pela autoridade judiciária em decisão definitiva; de nulidade do ato jurídico; ou quando houver subsequente cessão de promessa ou compromisso ou quando qualquer das partes exercer o direito de arrependimento, não sendo, em consequência, lavrada a escritura.
- DO deferimento do parcelamento dos créditos referentes ao ITBI no Município de Criciúma, com o pagamento da primeira parcela, autoriza a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
- EO parcelamento do ITBI concedido ao contribuinte não implicará o reconhecimento da procedência do crédito e a concordância com a base de cálculo adotada e somente será concedido quando não existirem débitos sobre o mesmo cadastro imobiliário, ou em caso de dívida parcelada, somente se o vencimento da última parcela coincidir com a quitação do imposto.