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Questão de Auditoria — Relatório de auditoria (Parecer de auditoria) — FEPESE 2017

AuditoriaRelatório de auditoria (Parecer de auditoria)
Código
qq261782
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
São eventos subsequentes:
  1. AOs ocorridos após a divulgação das demonstrações contábeis.
  2. BOs ocorridos posteriormente à data das demonstrações contábeis e antes da data do relatório do auditor independente.
  3. COs ocorridos antes da data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas foram elaboradas.
  4. DAqueles ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.
  5. EAqueles ocorridos na data em que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis foram elaborados e que aqueles com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade por essas demonstrações contábeis.
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GabaritoD — Aqueles ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eventos Subsequentes em Auditoria

Gabarito: letra D. A definição de eventos subsequentes abrange dois períodos: (1) eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente; (2) fatos que chegam ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas que, se conhecidos antes, poderiam alterar a opinião. A alternativa D sintetiza corretamente esses dois momentos, conforme a NBC TA 560 e as definições das normas contábeis.

A banca testa o conhecimento do conceito de eventos subsequentes, que é fundamental para a auditoria. A definição central está na NBC TG 1000, item 32.2, e na NBC TSP 25, item 6. Essas normas estabelecem que eventos subsequentes são aqueles que ocorrem entre a data do balanço e a data da autorização para emissão das demonstrações contábeis. No contexto da auditoria, o relatório do auditor é geralmente emitido após essa autorização, e o auditor deve considerar eventos até a data do seu relatório, além de fatos que tomar conhecimento posteriormente.

NBC-TG-1000-32.2

NBC TG 1000, item 32.2 (fonte canônica): "Eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Existem dois tipos de eventos: (a) aqueles que evidenciam condições que já existiam na data de encerramento do período (eventos que geram ajustes após o encerramento desse período); e (b) aqueles que são indicadores de condições que surgiram após o encerramento do período (eventos que não geram ajustes após o encerramento desse período)"

NBC-TSP-25-6

NBC TSP 25, item 6 (fonte canônica): "Eventos subsequentes são eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data das demonstrações contábeis e a data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, mesmo se estes eventos ocorrerem após (a) a divulgação do resultado do período, (b) a autorização das demonstrações contábeis da entidade controlada ou (c) a publicação de outra informação relacionada a essas demonstrações contábeis"

Para o auditor, a norma NBC TA 560 trata dos procedimentos sobre eventos subsequentes, incluindo aqueles que ocorrem entre a data do balanço e a data do relatório do auditor, e também os fatos que o auditor toma conhecimento após a data do relatório. A definição de "eventos subsequentes" na auditoria abrange, portanto, os dois períodos.

Critério / Período

Definição na Alternativa D

Fonte Normativa

1º período

Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente

NBC TA 560; NBC TG 1000, item 32.2; NBC TSP 25, item 6

2º período

Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório

NBC TA 560

Condição para o 2º período

Se conhecidos antes, poderiam alterar a opinião do auditor

NBC TA 560

Abrangência total

Síntese dos dois momentos (período entre DC e relatório + fatos posteriores ao relatório)

NBC TA 560

  1. 1Data das DC
  2. 2Data do relatório do auditor
  3. 3Após relatório do auditor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Os ocorridos após a divulgação das demonstrações contábeis." Afirma que eventos subsequentes são apenas os ocorridos após a divulgação. Erro: o conceito inclui eventos entre a data do balanço e a data do relatório, e também após o relatório, mas não se limita ao período pós-divulgação. A divulgação é posterior à data do relatório, então essa definição é muito restrita e não corresponde à norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Os ocorridos posteriormente à data das demonstrações contábeis e antes da data do relatório do auditor independente." Descreve apenas um dos períodos (o primeiro). A definição completa abrange também os fatos que chegam ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório. Portanto, a alternativa B é incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Os ocorridos antes da data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas foram elaboradas." Essa redação é confusa e não reflete a definição técnica. Eventos subsequentes são aqueles que ocorrem após a data das demonstrações contábeis, e não antes. Além disso, a data de elaboração do relatório não é o marco relevante; o marco é a data do relatório (quando o auditor conclui seu trabalho).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Aqueles ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório." Esta alternativa abrange corretamente os dois componentes do conceito de eventos subsequentes na auditoria: (a) os eventos entre a data das DC e a data do relatório do auditor (período padrão de procedimentos) e (b) os fatos que o auditor toma conhecimento após a data do seu relatório, mas que, se conhecidos antes, poderiam ter levado a uma modificação na opinião (tratados nos itens 14 a 17 da NBC TA 560). Portanto, é a definição completa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Aqueles ocorridos na data em que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis foram elaborados e que aqueles com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade por essas demonstrações contábeis." Essa descrição corresponde à definição de data de aprovação das demonstrações contábeis (conforme item A2 da NBC TA 560), não de eventos subsequentes. Eventos subsequentes ocorrem após essa data, não na mesma data.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se que eventos subsequentes são todos os eventos que acontecem depois da data do balanço, até a data do relatório do auditor, e também aqueles que o auditor descobre depois (mas que teriam impacto se conhecidos antes). A pegadinha clássica é confundir com a data de aprovação ou com apenas o período entre balanço e relatório, esquecendo o pós-relatório. Na prova, se a alternativa mencionar "após a divulgação" ou "antes da elaboração", já pode eliminar.

Gabarito: letra D.

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