Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor do art. 186, I, da Lei 6.404/1976, que determina que a DLPA deve discriminar o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial. As demais alternativas apresentam elementos que não integram essa demonstração.
A banca testa o conhecimento do conteúdo literal da DLPA previsto na Lei das S/A. O art. 176, II, já inclui a DLPA entre as demonstrações financeiras obrigatórias. O art. 186 detalha seu conteúdo mínimo. Vejamos o texto legal:
Lei 6.404/1976:
Art. 186 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I — o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II — as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III — as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
É esse dispositivo que torna a alternativa E a correta. Agora analisemos cada alternativa.
Elemento | DLPA (art. 186) | DRE (art. 187) |
|---|
Saldo inicial do período | ✅ Sim | ❌ Não |
Ajustes de exercícios anteriores | ✅ Sim | ❌ Não |
Correção monetária do saldo inicial | ✅ Sim | ❌ Não |
Receitas e despesas não recorrentes | ❌ Não | ✅ Sim |
Depreciação em excesso | ❌ Não | ✅ Sim |
Variações em provisões para devedores duvidosos | ❌ Não | ✅ Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não abrange a DLPA, o que é falso. O art. 176, II, expressamente inclui a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados entre as demonstrações financeiras que a diretoria deve elaborar ao fim de cada exercício social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A depreciação em excesso não é item da DLPA. A depreciação é registrada no ativo imobilizado e sua despesa é apresentada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Não há previsão legal para constar na DLPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receitas e despesas não recorrentes são itens da DRE (art. 187 da Lei 6.404/76), não da DLPA. A DLPA evidencia movimentações nos lucros acumulados, não receitas ou despesas operacionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Variações em provisões para devedores duvidosos (perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa) são despesas da DRE e ajustes no balanço patrimonial. A DLPA não as contempla.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em perfeita consonância com o art. 186, I, da Lei 6.404/76. A DLPA deve discriminar o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial. Esses são os primeiros itens obrigatórios na demonstração.
Gabarito: letra E.