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Questão de Contabilidade Geral — Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA — FEPESE 2017

Contabilidade GeralDemonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA
Código
qq261790
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
De acordo com a Lei 6.404, de 15 dezembro de 1976, e suas alterações vigentes, é correto afirmar sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados:
  1. AA referida lei não abrange a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
  2. BDeve apresentar a depreciação em excesso.
  3. CDeve apresentar as receitas e despesas não recorrentes.
  4. DDeve apresentar as variações em provisões para devedores duvidosos.
  5. EDeve apresentar o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Deve apresentar o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor do art. 186, I, da Lei 6.404/1976, que determina que a DLPA deve discriminar o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial. As demais alternativas apresentam elementos que não integram essa demonstração.

A banca testa o conhecimento do conteúdo literal da DLPA previsto na Lei das S/A. O art. 176, II, já inclui a DLPA entre as demonstrações financeiras obrigatórias. O art. 186 detalha seu conteúdo mínimo. Vejamos o texto legal:

Lei 6.404/1976:

Art. 186 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I — o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II — as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III — as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

É esse dispositivo que torna a alternativa E a correta. Agora analisemos cada alternativa.

Elemento

DLPA (art. 186)

DRE (art. 187)

Saldo inicial do período

✅ Sim

❌ Não

Ajustes de exercícios anteriores

✅ Sim

❌ Não

Correção monetária do saldo inicial

✅ Sim

❌ Não

Receitas e despesas não recorrentes

❌ Não

✅ Sim

Depreciação em excesso

❌ Não

✅ Sim

Variações em provisões para devedores duvidosos

❌ Não

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não abrange a DLPA, o que é falso. O art. 176, II, expressamente inclui a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados entre as demonstrações financeiras que a diretoria deve elaborar ao fim de cada exercício social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A depreciação em excesso não é item da DLPA. A depreciação é registrada no ativo imobilizado e sua despesa é apresentada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Não há previsão legal para constar na DLPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Receitas e despesas não recorrentes são itens da DRE (art. 187 da Lei 6.404/76), não da DLPA. A DLPA evidencia movimentações nos lucros acumulados, não receitas ou despesas operacionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Variações em provisões para devedores duvidosos (perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa) são despesas da DRE e ajustes no balanço patrimonial. A DLPA não as contempla.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em perfeita consonância com o art. 186, I, da Lei 6.404/76. A DLPA deve discriminar o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial. Esses são os primeiros itens obrigatórios na demonstração.

Gabarito: letra E.

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