Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBADE 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq270828
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Previdência - Auditor
Uma empresa do ramo de soluções de tecnologia, localizada na região norte do país, com foco comercial dirigido ao setor público, participa efetivamente de processos licitatórios com a Administração Pública, tendo seu faturamento 100% advindo deste fim. Ocorre que no ano passado, a empresa, em dificuldades econômico-financeiras, recorreu à recuperação judicial, tendo seu processamento concedido e posteriormente homologada essa recuperação.Apesar de estar em dificuldades, a empresa conseguiu apresentar todas as certidões requeridas pela Lei de Falências (Lei Federal n° 11.101/2005). Com base na situação descrita, levando-se em conta unicamente o descrito pela Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/1993), é correto afirmar que:
Aa empresa poderá participar normalmente de novos certames com a Administração Pública, visto que apresentou todos os documentos e certidões necessárias para o deferimento da recuperação judicial.
Ba empresa não poderá participar de novos certames com a Administração Pública, a não ser que apresente a sentença homologatória que concedeu a recuperação judicial no momento da habilitação do certame.
Ca Lei de Licitações, n° 8.666/1993 de seus pilares o princípio da função social da empresa, por esse motivo poderá a recuperanda participar livremente em novos processos licitatórios com a Administração Pública.
Dcom o fim da concordata, pelo advento da nova Lei de Falências (Lei Federal n° 11.101/2005), a empresa não mais precisa apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica como um dos requisitos para participar de novos certames licitatórios com a Administração Pública.
Ea Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/1993) exige, além de outros documentos e certidões, a apresentação da certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sobre essa ótica a recuperanda não mais poderá participar de novos processos licitatórios com a Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/1993) exige, além de outros documentos e certidões, a apresentação da certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sobre essa ótica a recuperanda não mais poderá participar de novos processos licitatórios com a Administração Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise da situação à luz da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993)
Gabarito: Alternativa E. A Lei 8.666/1993, em sua disciplina de habilitação econômico-financeira, exigia a apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A empresa em recuperação judicial, embora não esteja em falência, não pode obter essa certidão na forma exigida, pois a existência do processo de recuperação judicial impede a emissão de tal certidão (ou, no mínimo, a situação não se enquadra no conceito de "negativa"). Portanto, a recuperanda não preenche esse requisito legal e está impedida de participar de novos certames licitatórios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa poderá participar normalmente por ter apresentado todas as certidões necessárias para o deferimento da recuperação judicial. A Lei de Licitações possui exigências próprias e independentes da recuperação judicial. A apresentação de certidões ao juízo da recuperação não supre a obrigação de apresentar certidão negativa de falência/concordata no procedimento licitatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a empresa poderia participar se apresentasse a sentença homologatória da recuperação judicial no momento da habilitação. A Lei 8.666/1993 não previa essa substituição. A certidão negativa de falência/concordata é requisito específico, e a sentença homologatória não a substitui, pois não atesta a inexistência de falência ou concordata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Lei de Licitações consagra o princípio da função social da empresa e, por isso, a recuperanda participaria livremente. A Lei 8.666/1993 não continha tal princípio expresso. A função social da empresa é princípio do direito empresarial, não sendo acolhida como exceção à regra de habilitação na lei de licitações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que, com o fim da concordata, a empresa não precisaria mais apresentar certidão negativa de falência ou concordata. A Lei 8.666/1993 continuou a exigir essa certidão mesmo após a revogação da concordata pela Lei 11.101/2005, não tendo sido alterada para excluir tal exigência. A expressão "concordata" permaneceu no texto legal, sendo interpretada como abrangendo a recuperação judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a Lei 8.666/1993 exige certidão negativa de falência ou concordata (art. 31, §2º, II, e art. 29, IV). A empresa em recuperação judicial não pode apresentar essa certidão, pois a situação de recuperação judicial impede a emissão de certidão negativa de falência/concordata. Consequentemente, a recuperanda não poderá participar de novos processos licitatórios sob a égide da Lei 8.666/1993.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma cobrar a distinção entre os requisitos da Lei 8.666/1993 e as disposições da Lei 11.101/2005. Memorize que a exigência de certidão negativa de falência/concordata permaneceu mesmo após a nova Lei de Falências. A recuperação judicial não equivale à falência, mas a certidão específica exigida pela lei de licitações não pode ser obtida pela empresa em recuperação, gerando o impedimento.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação