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Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — IBADE 2017

Direito AdministrativoSistema constitucional de remuneração
Código
qq270830
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Previdência - Auditor
Adalberto formou-se em medicina, mas sempre sonhou em ser oficial do Exército Brasileiro. Prestou concurso para o quadro de saúde do exército vindo a se tornar médico militar. No entanto, como se especializou e se tornou bastante conhecido na localidade em que servia como médico militar, foi aconselhado por um amigo seu a prestar concurso para o cargo público civil de médico da prefeitura local, cuja remuneração era praticamente o dobro do que recebia pelo seu cargo militar.Receoso de estar ferindo a legalidade, Adalberto preferiu não prestar o referido concurso para médico daquela prefeitura, embora não tivesse certeza se estaria realmente violando a lei, caso participasse desse certame.Algum tempo depois, Adalberto foi esclarecido por um especialista em Direito Administrativo, o qual explanou de forma correta, apontando os seguintes fundamentos jurídicos para o caso de Adalberto:
  1. AAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e ser investido no cargo de médico civil, desde que pedisse seu desligamento em definitivo do Exército Brasileiro, a fim de não incidir em hipótese de acumulação remunerada ilícita de verbas públicas.
  2. BAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e exercer os dois cargos, se houver compatibilidade de horários entre ambos, mas desde que a remuneração de nenhum dos dois cargos públicos extrapole o teto remuneratório fixado constitucionalmente.
  3. CAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura, mas somente ser investido como médico daquele município se houvesse uma autorização do Comandante do Exército no sentido de que Adalberto fosse liberado da sua carreira militar.
  4. DAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e ser investido no cargo de médico municipal, desde que haja incompatibilidade de horários entre as duas funções públicas.
  5. EAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura, ser investido no cargo de médico municipal, desde que haja compatibilidade de horários e o somatório das remunerações não extrapole o teto remuneratório fixado na Constituição da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Adalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e exercer os dois cargos, se houver compatibilidade de horários entre ambos, mas desde que a remuneração de nenhum dos dois cargos públicos extrapole o teto remuneratório fixado constitucionalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos: médicos militares e civis

Gabarito: letra B. A Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde (art. 37, XVI, "c"), desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório (art. 37, XI). O fato de Adalberto ser médico militar não impede essa acumulação, pois a regra especial dos militares (art. 142, §3º, VIII) cede diante da exceção constitucional para profissionais de saúde — entendimento adotado pela banca. Assim, ele pode exercer ambos os cargos cumulativamente.

Critério

Médico militar + médico civil (acumulação permitida)

Base legal

Art. 37, XVI, "c" (cargos de saúde) + art. 37, XI (teto)

Exigência de desligamento do Exército?

❌ Não

Autorização do Comandante?

❌ Não

Compatibilidade de horários?

✅ Sim (obrigatória)

Teto remuneratório

✅ Cada cargo respeita o teto individualmente (interpretação da banca)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Adalberto precisaria pedir desligamento definitivo do Exército. Isso não é necessário, pois a acumulação é permitida pela própria Constituição, não exigindo que ele abandone a carreira militar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que Adalberto pode exercer os dois cargos se houver compatibilidade de horários e desde que a remuneração de cada um não ultrapasse o teto constitucional (art. 37, XI). Esse é o fundamento correto: a acumulação de dois cargos de saúde é exceção constitucional, e cada um dos cargos deve respeitar o limite individual do teto (na interpretação da banca).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a investidura a uma autorização do Comandante do Exército. A Constituição não exige tal autorização; a acumulação é regida diretamente pelos arts. 37, XVI e 142, §3º, sendo a compatibilidade de horários e o teto os únicos requisitos (na visão da banca).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que deve haver incompatibilidade de horários. A regra exige exatamente o oposto: compatibilidade de horários para que o servidor possa exercer ambas as funções simultaneamente. Incompatibilidade impossibilitaria o exercício conjunto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione a compatibilidade de horários e o somatório das remunerações não exceder o teto (regra mais próxima da literalidade constitucional), a banca considerou a redação da alternativa B como a correta, possivelmente por restringir o teto a cada cargo individualmente. Como o gabarito oficial é B, esta alternativa é considerada incorreta.


PEGA ESSA DICA!

Ao estudar acumulação de cargos, lembre-se das exceções do art. 37, XVI: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico/científico, e dois de profissionais de saúde. Para militares, a regra é mais restritiva (art. 142, §3º), mas a jurisprudência e a doutrina admitem a acumulação com cargos de saúde? Atente à posição da banca. Na dúvida, busque o entendimento mais recente do STF.

Gabarito: letra B.

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