Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — IBADE 2017
Direito Administrativo›Sistema constitucional de remuneração
Código
qq270830
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Previdência - Auditor
Adalberto formou-se em medicina, mas sempre sonhou em ser oficial do Exército Brasileiro. Prestou concurso para o quadro de saúde do exército vindo a se tornar médico militar. No entanto, como se especializou e se tornou bastante conhecido na localidade em que servia como médico militar, foi aconselhado por um amigo seu a prestar concurso para o cargo público civil de médico da prefeitura local, cuja remuneração era praticamente o dobro do que recebia pelo seu cargo militar.Receoso de estar ferindo a legalidade, Adalberto preferiu não prestar o referido concurso para médico daquela prefeitura, embora não tivesse certeza se estaria realmente violando a lei, caso participasse desse certame.Algum tempo depois, Adalberto foi esclarecido por um especialista em Direito Administrativo, o qual explanou de forma correta, apontando os seguintes fundamentos jurídicos para o caso de Adalberto:
AAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e ser investido no cargo de médico civil, desde que pedisse seu desligamento em definitivo do Exército Brasileiro, a fim de não incidir em hipótese de acumulação remunerada ilícita de verbas públicas.
BAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e exercer os dois cargos, se houver compatibilidade de horários entre ambos, mas desde que a remuneração de nenhum dos dois cargos públicos extrapole o teto remuneratório fixado constitucionalmente.
CAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura, mas somente ser investido como médico daquele município se houvesse uma autorização do Comandante do Exército no sentido de que Adalberto fosse liberado da sua carreira militar.
DAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e ser investido no cargo de médico municipal, desde que haja incompatibilidade de horários entre as duas funções públicas.
EAdalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura, ser investido no cargo de médico municipal, desde que haja compatibilidade de horários e o somatório das remunerações não extrapole o teto remuneratório fixado na Constituição da República.
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GabaritoB — Adalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e exercer os dois cargos, se houver compatibilidade de horários entre ambos, mas desde que a remuneração de nenhum dos dois cargos públicos extrapole o teto remuneratório fixado constitucionalmente.
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Acumulação de cargos públicos: médicos militares e civis
Gabarito: letra B. A Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde (art. 37, XVI, "c"), desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório (art. 37, XI). O fato de Adalberto ser médico militar não impede essa acumulação, pois a regra especial dos militares (art. 142, §3º, VIII) cede diante da exceção constitucional para profissionais de saúde — entendimento adotado pela banca. Assim, ele pode exercer ambos os cargos cumulativamente.
Critério
Médico militar + médico civil (acumulação permitida)
Base legal
Art. 37, XVI, "c" (cargos de saúde) + art. 37, XI (teto)
Exigência de desligamento do Exército?
❌ Não
Autorização do Comandante?
❌ Não
Compatibilidade de horários?
✅ Sim (obrigatória)
Teto remuneratório
✅ Cada cargo respeita o teto individualmente (interpretação da banca)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Adalberto precisaria pedir desligamento definitivo do Exército. Isso não é necessário, pois a acumulação é permitida pela própria Constituição, não exigindo que ele abandone a carreira militar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que Adalberto pode exercer os dois cargos se houver compatibilidade de horários e desde que a remuneração de cada um não ultrapasse o teto constitucional (art. 37, XI). Esse é o fundamento correto: a acumulação de dois cargos de saúde é exceção constitucional, e cada um dos cargos deve respeitar o limite individual do teto (na interpretação da banca).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a investidura a uma autorização do Comandante do Exército. A Constituição não exige tal autorização; a acumulação é regida diretamente pelos arts. 37, XVI e 142, §3º, sendo a compatibilidade de horários e o teto os únicos requisitos (na visão da banca).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que deve haver incompatibilidade de horários. A regra exige exatamente o oposto: compatibilidade de horários para que o servidor possa exercer ambas as funções simultaneamente. Incompatibilidade impossibilitaria o exercício conjunto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione a compatibilidade de horários e o somatório das remunerações não exceder o teto (regra mais próxima da literalidade constitucional), a banca considerou a redação da alternativa B como a correta, possivelmente por restringir o teto a cada cargo individualmente. Como o gabarito oficial é B, esta alternativa é considerada incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar acumulação de cargos, lembre-se das exceções do art. 37, XVI: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico/científico, e dois de profissionais de saúde. Para militares, a regra é mais restritiva (art. 142, §3º), mas a jurisprudência e a doutrina admitem a acumulação com cargos de saúde? Atente à posição da banca. Na dúvida, busque o entendimento mais recente do STF.