Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — IBADE 2017
Direito Previdenciário›Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
qq270833
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Previdência - Auditor
Augusto contribuiu para a previdência por alguns anos e, posteriormente, perdeu a qualidade de segurado. Para que essa contribuição anterior seja contada para efeito de carência é necessário que, a partir da nova filiação, Augusto conte com, no mínimo:
A10 meses de contribuições consecutivas.
Bmetade do número de contribuições exigidas para a carência do benefício requerido.
C14 meses de contribuições consecutivas ou intercaladas.
Dum terço do número de contribuições exigidas para a carência do benefício requerido.
Etrês quartos do número de contribuições exigidas para a carência do benefício requerido.
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GabaritoA — 10 meses de contribuições consecutivas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda da qualidade de segurado e recontagem de contribuições para carência
Gabarito pela literalidade da lei: alternativa D. O Art. 24, parágrafo único da Lei 8.213/1991 estabelece que, após a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão computadas para efeito de carência se o segurado contar, a partir da nova filiação, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para a carência do benefício requerido. Esse dispositivo é a fonte canônica e está expresso no contexto da questão.
A banca IBADE, na prova de 2017, considerou como gabarito oficial a alternativa A (10 meses de contribuições consecutivas). Entretanto, essa resposta não encontra amparo no texto legal vigente. É possível que a questão tenha sido elaborada com base em entendimento superado ou que o examinador tenha se equivocado. Para fins de prova, o candidato deve seguir a letra da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são necessárias 10 contribuições consecutivas. Esse número não corresponde a qualquer fração prevista em lei para a recontagem após perda da qualidade. A carência genérica para aposentadoria por idade, por exemplo, é de 180 meses; 10 não é 1/3, nem metade, nem qualquer proporção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Metade do número de contribuições exigidas" – o Art. 27-A da mesma lei menciona metade dos períodos do Art. 25, mas esse dispositivo é restrito a benefícios específicos e não é a regra geral. Além disso, a literalidade do Art. 24, parágrafo único prevalece para a situação genérica descrita na questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"14 meses de contribuições consecutivas ou intercaladas" – número sem respaldo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO (pela lei)
Reproduz exatamente o teor do Art. 24, parágrafo único: "com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido".
Art. 24Lei-8213
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Três quartos" – proporção sem previsão legal para essa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode ter usado versão anterior da lei ou aplicado regra de outro benefício. O Art. 27-A, que exige metade, e o Art. 27, parágrafo único, que exige a carência integral, geram confusão. No entanto, a norma geral do Art. 24, parágrafo único é clara. Memorize: perda da qualidade → exige-se 1/3 da carência para reaver as contribuições passadas.
Conclusão: Pela legislação atual, a resposta correta é a alternativa D (1/3). O gabarito oficial (A) é divergente, mas o aluno deve conhecer a lei para acertar em outras questões.
Gabarito pela lei: letra D.
MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)