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Questão de Direito Previdenciário — Acidente do Trabalho — IBADE 2017

Direito PrevidenciárioAcidente do Trabalho
Código
qq270834
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Previdência - Auditor
Nos termos da legislação previdenciária, é considerada uma doença do trabalho a:
  1. Aque não produza incapacidade laborativa.
  2. Bdegenerativa.
  3. CEndêmica, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
  4. Dproduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  5. Einerente a grupo etário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doença do trabalho na Lei 8.213/91

Gabarito: letra D. A única alternativa que descreve uma entidade mórbida considerada acidente do trabalho, segundo o art. 20 da Lei 8.213/91, é a letra D. As demais alternativas (A, B, C, E) correspondem a hipóteses expressamente excluídas pelo §2º do mesmo artigo.

A questão exige o conhecimento literal do art. 20 e de seu parágrafo segundo. O 'caput' do artigo equipara ao acidente do trabalho duas entidades: a doença profissional (inciso I) e a doença do trabalho (inciso II). O §2º, por sua vez, enumera o que não é considerado doença do trabalho.

Art. 20, §2Lei-8213

Art. 20 — Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I — doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II — doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. § 2º — Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Analisando cada alternativa:

Alternativa

Descrição da Alternativa

Classificação Legal (Art. 20, Lei 8.213/91)

Motivo

D

Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Doença do Trabalho (Inciso II)

Correta. É a definição legal de doença profissional (inciso I) ou doença do trabalho (inciso II), ambas equiparadas a acidente do trabalho.

A

Doença que não produza incapacidade laborativa.

Excluída (§2º, 'c')

Incorreta. A lei exclui expressamente as doenças que não geram incapacidade laborativa.

B

Doença degenerativa.

Excluída (§2º, 'a')

Incorreta. A lei exclui expressamente as doenças degenerativas.

C

Doença endêmica, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Excluída (§2º, 'd')

Incorreta. A regra é a exclusão, sendo a exceção (comprovação do nexo) a hipótese de equiparação.

E

Doença inerente a grupo etário.

Excluída (§2º, 'b')

Incorreta. A lei exclui expressamente as doenças inerentes a grupo etário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que doença do trabalho é a que não produza incapacidade laborativa. Contraria frontalmente o art. 20, §2º, 'c', que exclui essa hipótese. A doença do trabalho, para ser considerada acidente do trabalho, deve gerar incapacidade (em regra).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que doença do trabalho é a degenerativa. Também está no rol de exclusão do §2º, alínea 'a'. Doenças degenerativas não são equiparadas a acidente do trabalho, salvo comprovação de nexo (excepcionalmente, pelo §2º do art. 20?).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região endêmica, salvo comprovação de exposição direta determinada pelo trabalho. Essa hipótese é excluída pelo §2º, 'd'. Logo, não pode ser considerada doença do trabalho.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve a definição do inciso I do art. 20: doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Embora tecnicamente essa seja a definição de doença profissional (e não de doença do trabalho), ambas são espécies de acidente do trabalho. Como as demais alternativas são excludentes, esta é a única que corresponde a uma entidade mórbida reconhecida pela lei como acidente do trabalho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que doença do trabalho é a inerente a grupo etário. Essa hipótese é expressamente excluída pelo §2º, 'b'. Portanto, não pode ser considerada doença do trabalho.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode estranhar que a alternativa D define a doença profissional (inciso I) enquanto o enunciado pede a doença do trabalho (inciso II). No entanto, a banca explora o fato de que todas as outras alternativas são excluídas pelo §2º. D é a única que traz uma definição legal de uma entidade que é considerada acidente do trabalho. Fique atento: a leitura combinada do caput com o §2º é essencial.

Gabarito: letra D.

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