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Questão de Direito Previdenciário — Princípios da Seguridade Social — IBADE 2017

Direito PrevidenciárioPrincípios da Seguridade Social
Código
qq270837
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Previdência - Auditor
A Seguridade Social está lastreada em uma série de princípios que norteiam toda a legislação e jurisprudência aplicável. Encontram-se entre esses princípios os seguintes:
  1. Auniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; primazia da realidade e equidade na forma de participação no custeio.
  2. Buniversalidade da cobertura e do atendimento; irredutibilidade do valor dos benefícios e celeridade processual.
  3. Cseletividade e distributividade na prestação benefícios e serviços; publicidade e diversidade da base de financiamento.
  4. Dequidade na forma de participação no custeio; universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios.
  5. Eduplo grau de jurisdição; diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa.
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GabaritoD — equidade na forma de participação no custeio; universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Seguridade Social

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que reúne exclusivamente princípios constitucionais da Seguridade Social, conforme o art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal: equidade na forma de participação no custeio (inciso V), universalidade da cobertura e do atendimento (inciso I) e irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV). As demais alternativas incluem princípios estranhos ao rol constitucional.

A banca exige o conhecimento do rol taxativo de objetivos/princípios da Seguridade Social previsto no art. 194, parágrafo único, da CF/88 e repetido no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.212/91. Vejamos o texto literal:

Art. 194CF/88

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Art. 1Lei-8212

A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) eqüidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui primazia da realidade, que é princípio do Direito do Trabalho (art. 9º da CLT), e não da Seguridade Social. Embora contenha "uniformidade e equivalência" e "equidade no custeio" (corretos), a presença de um elemento estranho torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém celeridade processual, que é princípio constitucional do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), mas não é princípio da Seguridade Social. Apesar de "universalidade" e "irredutibilidade" estarem corretos, o item estranho invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz publicidade, que é princípio da Administração Pública (CF, art. 37), e não da Seguridade Social. "Seletividade e distributividade" e "diversidade da base de financiamento" são corretos, mas a presença de publicidade torna a alternativa errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne três princípios que constam expressamente do art. 194, parágrafo único, da CF: equidade na forma de participação no custeio (inciso V), universalidade da cobertura e do atendimento (inciso I) e irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV). Todos são exclusivamente da Seguridade Social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui duplo grau de jurisdição, que é princípio processual (garantia de recurso), e não da Seguridade Social. Embora contenha "diversidade da base de financiamento", "equidade no custeio" e "caráter democrático e descentralizado" (corretos), a presença de elemento estranho invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere princípios de outros ramos (trabalhista, processual, administrativo) para testar se o candidato conhece o rol exato do art. 194. Memorize os sete incisos – eles são frequentemente cobrados em questões de múltipla escolha.

NÃO CAIA NESSA!

Grave os princípios da Seguridade Social usando a sigla UCA-DBF-SDBS-EQPC-CDDA-UEBS-IRRVB (cada letra inicial corresponde a um princípio). Compare com o rol da Previdência Social (art. 2º da Lei 8.213/91) para não confundir.

Gabarito: letra D.

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