Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — IBADE 2017
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qq271012
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
A partir dos temas de centralização e descentralização administrativa, bem como dos entes da Administração indireta, assinale a alternativa correta.
APor expressa disposição constitucional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploram atividade econômica em razão de imperativos de segurança nacional, relevante interesse coletivo ou com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado.
BAs agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial.
CA descentralização administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica.
DUma vez criada uma empresa pública estadual, a instituição de suas subsidiárias pode ser feita por meio de Decreto do Governador, sendo, assim, desnecessária autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
EAs autarquias públicas e as fundações públicas, entes da Administração direta, são pessoas jurídicas de direito público precipuamente voltadas para a atuação no mercado econômico por meio da exploração direta da atividade econômica.
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GabaritoB — As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial.
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Descentralização, Desconcentração e Administração Indireta
Gabarito: letra B. Agências reguladoras e agências executivas são espécies de autarquias submetidas a regime jurídico especial – previsão no art. 173 da CF (para as reguladoras) e na Lei nº 9.649/1998 (para as executivas). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de fundamento legal.
Administração
1Direta (pessoas políticas)
União, Estados, DF, Municípios
2Indireta (pessoas administrativas)
Autarquias
Agências reguladoras
Agências executivas
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado. Contudo, o art. 173 da CF é taxativo:
Art. 173CF/88
Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
A finalidade lucrativa não é fundamento constitucional para a intervenção do Estado no domínio econômico. O lucro pode ocorrer, mas não é a motivação autorizadora. Logo, a alternativa erra ao incluí-la.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas por lei, com maior autonomia e poder normativo. As agências executivas são autarquias ou fundações que, mediante contrato de gestão, recebem essa qualificação (Lei nº 9.649/1998, art. 51). Ambas são, portanto, espécies de autarquias submetidas a um regime jurídico especial. A assertiva está em conformidade com a doutrina e a legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde descentralização com desconcentração.
Conceito
Descrição
Descentralização
Transferência de competências para outra pessoa jurídica (ex.: criação de autarquia, empresa pública).
Desconcentração
Distribuição interna de atribuições dentro da mesma pessoa jurídica (ex.: criação de órgãos).
O texto da alternativa descreve a desconcentração, e não a descentralização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de subsidiárias de empresa pública depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX). Não pode ser feita por simples decreto do governador. A Constituição exige lei específica para cada subsidiária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As autarquias e fundações públicas integram a Administração Indireta, não a direta. Além disso, sua finalidade precípua é a prestação de serviços públicos, e não a exploração direta de atividade econômica (esta última é típica das empresas estatais, conforme art. 173 da CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) descentralização × desconcentração (alternativa C) – muitos candidatos trocam os conceitos; (2) inclusão indevida de "finalidade lucrativa" como fundamento da atuação estatal (alternativa A). Fique atento à literalidade do art. 173 da CF e à diferença entre distribuir competências para outra pessoa (descentralização) e criar órgãos internos (desconcentração).