Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — IBADE 2017
Direito Administrativo›Conceito, classificação, afetação e desafetação
Código
qq271132
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Com relação à classificação dos bens, assinale a alternativa que descreve corretamente os bens públicos.
AOs bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião.
BOs bens de uso especial se destinam apenas a serviço da administração federal.
CA propriedade dos bens de uso comum do povo é de toda a coletividade.
DOs bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, via de regra, não se consideram dominicais.
EOs mares não se consideram bens de uso comum do povo.
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GabaritoC — A propriedade dos bens de uso comum do povo é de toda a coletividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos bens públicos
Gabarito: letra C. Apesar de a redação não ser tecnicamente precisa (a propriedade é do ente público, que representa a coletividade), a alternativa C é a única que se alinha ao conceito legal de bens de uso comum do povo, enquanto as demais contrariam dispositivos expressos do Código Civil, da Constituição Federal e da Súmula do STF.
A banca exige o conhecimento da classificação do art. 99 do Código Civil e das regras sobre usucapião de bens públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião. Isso contraria frontalmente a Constituição Federal e a Súmula 340 do STF. Os imóveis públicos são imprescritíveis, não se sujeitando a usucapião, independentemente da classificação (art. 183, §3º, e art. 191, parágrafo único, CF).
Art. 183, §3CF/88
Art. 183, § 3º — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 340
Súmula 340 do STF:
"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os bens de uso especial se destinam apenas a serviço da administração federal. O art. 99, II, do Código Civil é claro ao abranger todos os entes federativos: federal, estadual, distrital, municipal e autarquias.
Art. 99CC
"Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A propriedade dos bens de uso comum do povo é de toda a coletividade." Embora a titularidade formal seja da pessoa jurídica de direito público (União, Estado, etc.), a doutrina e a lei reconhecem que esses bens são destinados ao uso indistinto da coletividade, sendo o ente público mero gestor. O art. 99, I, do CC os classifica como "de uso comum do povo", indicando que o direito de fruição pertence a todos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 99 do Código Civil estabelece exatamente o contrário: consideram-se dominicais os bens de pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado, salvo disposição legal em contrário.
Art. 99CC
"Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 99, I, do Código Civil inclui expressamente os mares como exemplo de bens de uso comum do povo.
Art. 99CC
"Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a clássica tentativa de confundir: muitos acham que bens dominicais, por serem "disponíveis", poderiam ser usucapidos, mas a Constituição e o STF firmaram a imprescritibilidade de todos os bens públicos.