Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação dos Serviços Públicos — IBADE 2017
Direito Administrativo›Conceito e Classificação dos Serviços Públicos
Código
qq271136
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Quanto ao tema dos serviços públicos e sua disciplina constante da Lei n° 8.987/1995, assinale a alternativa correta.
ANas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. Esta administração temporária, uma vez autorizada, acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
BNo exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. A demais, tal fiscalização será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
CEntende-se por concessão serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente , mediante licitação, nas modalidades de concorrência ou contratação integrada, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
DComo o contrato de concessão de serviço público não é considerado um contrato administrativo e, portanto, não pode conter cláusulas exorbitantes, o poder concedente não possui atribuição para aplicação de penalidades regulamentares e contratuais. Por outro lado, a bem do interesse público, poderá a Administração intervir na prestação do serviço sempre que este não estiver sendo prestado de modo adequado.
EConsidera-se caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. Declarada a caduc dade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. A demais, tal fiscalização será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.987/1995 — Concessão de serviço público
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 30 e seu parágrafo único da Lei 8.987/1995, que tratam da fiscalização da concessão: o poder concedente tem acesso a dados da concessionária e a fiscalização é feita por órgão técnico ou entidade conveniada, e periodicamente por comissão composta por representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários. As demais alternativas apresentam erros como confusão entre modalidades de licitação, natureza do contrato e institutos de extinção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a assunção do controle por financiadores acarreta responsabilidade a estes quanto a tributos, encargos, etc. Ocorre que o art. 27, §4º, da Lei 8.987/1995 dispõe: “A assunção do controle autorizada na forma do §2º deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente.” Portanto, a assunção não transfere responsabilidade para os financiadores.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 30 e seu parágrafo único:
Art. 30Lei-8987
Art. 30 — “No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.”
Parágrafo único — “A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.”
A alternativa transcreve fielmente o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme o art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, a concessão de serviço público exige licitação na modalidade concorrência (ou diálogo competitivo, conforme redação mais recente). A alternativa menciona “concorrência ou contratação integrada”, que não é modalidade prevista nesta lei (contratação integrada é própria do RDC – Lei 12.462/2011). Erro de modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de concessão de serviço público é contrato administrativo, sim, e contém cláusulas exorbitantes (como a possibilidade de alteração unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades). A alternativa nega essa natureza e afirma que o poder concedente não pode aplicar penalidades, o que é falso. A intervenção, por sua vez, está prevista no art. 32, mas não é a única forma de atuação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a encampação (retomada do serviço por interesse público, com lei autorizativa e indenização prévia), e não a caducidade. A caducidade decorre de inexecução contratual pela concessionária, não exige indenização prévia e é precedida de processo administrativo. Além disso, a parte final sobre responsabilidade é imprecisa: na caducidade, o poder concedente não assume automaticamente os encargos da concessionária, mas a afirmação genérica de que “não resultará qualquer responsabilidade” é incompleta e enganosa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos de extinção da concessão: a alternativa E apresenta características da encampação como se fossem da caducidade. Memorize: caducidade = inexecução contratual (sem indenização prévia); encampação = interesse público (com indenização prévia e lei autorizativa).