Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — IBADE 2017
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
qq271139
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando os entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal relativos à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
APara a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga. Também entende o Superior Tribunal de Justiça que o Estado pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
BSegundo o Supremo Tribunal Federal, é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Para fundamentar esta tese, a Corte Excelsa invocou a teoria do risco administrativo do tipo integral.
CConforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado não deve ser condenado a indenizar servidores na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, ainda que seja comprovada situação de arbitrariedade flagrante. Para o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de arbitrariedade flagrante, a indenização deve ser substituída pelo reconhecimento do tempo de serviço.
DSegundo o Supremo Tribunal Federal, caso um detento seja encontrado morto nas dependências de estabelecimento penitenciário e seja comprovado que se tratou de um suicídio, à luz da teoria do risco administrativo entende-se que não há como se imputar qualquer responsabilidade ao Estado.
EO Superior Tribunal de Justiça, em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o Estado deve ser responsabilizado civilmente caso o inquérito policial instaurado por delegado de polícia seja arquivado judicialmente após pedido do Ministério Público.
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GabaritoA — Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga. Também entende o Superior Tribunal de Justiça que o Estado pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente dois entendimentos pacíficos do Superior Tribunal de Justiça: (1) o Estado não responde por atos de foragidos, salvo se o dano decorrer direta e imediatamente da fuga; (2) o Estado pode responder por atos de seus agentes mesmo quando amparados por causa excludente de ilicitude penal. As demais alternativas distorcem a jurisprudência do STF e do STJ, trocando teorias ou simplificando indevidamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve fielmente o entendimento consolidado no STJ. Primeira parte: o STJ, em reiterados julgados (como o REsp 1.014.520/DF, mencionado no contexto), firmou que o Estado não responde por danos causados por foragidos, exceto quando o dano é consequência direta e imediata do ato de fuga — exigência do nexo causal. Segunda parte: o mesmo tribunal reconhece que a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da CF) independe da existência de dolo ou culpa do agente; assim, mesmo que o agente tenha agido sob causa excludente de ilicitude penal (ex.: legítima defesa), o Estado pode ser responsabilizado, restando o direito de regresso se comprovado dolo ou culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afasta-se da jurisprudência do STF em dois pontos. Primeiro: o STF reconhece o dever de indenizar detentos por condições degradantes (RE 592.581, Tema 365 da repercussão geral), mas não invoca a teoria do risco integral; adota a teoria do risco administrativo, que admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior). Segundo: não é uma "obrigação" automática; exige-se a demonstração do nexo causal entre a omissão estatal e o dano. A banca troca o risco administrativo pelo risco integral — pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B afirma que o STF invoca a teoria do risco integral. Na verdade, o STF rejeita o risco integral e aplica o risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade. O risco integral só é aceito em casos excepcionais (ex.: dano nuclear, atentado terrorista). Cuidado para não confundir as teorias!
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, no RE 724.347 (Tema 579 da repercussão geral), firmou que o Estado deve indenizar o servidor que, por decisão judicial, é empossado em cargo público após ter sido arbitrariamente preterido. A indenização não é substituída pelo reconhecimento de tempo de serviço; a regra é a reparação integral dos danos materiais e morais. A alternativa inverte o entendimento, criando uma exceção inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STJ (REsp 1.014.520/DF) e do STF (ARE 1.023.507) é no sentido de que o Estado pode ser responsabilizado por suicídio de detento quando houver omissão específica no dever de vigilância e cuidado. A teoria do risco administrativo não exclui automaticamente a responsabilidade em caso de suicídio; exige-se análise do nexo causal. A alternativa simplifica erroneamente, como se o suicídio fosse sempre excludente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há conflito entre STJ e STF nesse ponto. O arquivamento de inquérito policial a pedido do Ministério Público é ato processual que não gera, por si só, responsabilidade civil do Estado. O STJ entende que, salvo comprovado abuso de poder ou dolo do delegado, não há dever de indenizar. A alternativa sugere um conflito inexistente e contraria a jurisprudência consolidada.