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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — IBADE 2017

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
qq271140
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Quanto ao Controle da Administração Pública, é correto afirmar:
  1. AQuanto aos sistemas de controle da Administração Pública, o ordenamento brasileiro filiou-se ao sistema francês ou de dualidade de jurisdição, na medida em que vários órgãos colegiados administrativos possuem a função atípica de julgamento de recursos administrativos.
  2. BA Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  3. CPor inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, veda-se o controle administrativo desta por aquela. Neste norte de ideias, caso a administração direta discorde da atuação da administração indireta, o caso controvertido deve ser judicializado.
  4. DComo regra, para que um ato da Administração Pública seja controlado pelo Poder Judiciário, deve o interessado esgotar a via administrativa percorrendo todas as suas instâncias.
  5. EOs Tribunais de Contas dos Estados integram o Poder Judiciário estadual e exercem controle externo da Administração Pública.
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GabaritoB — A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra B. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e sempre sujeito ao controle judicial, conforme a Súmula 473 do STF. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre o sistema de controle adotado no Brasil, o controle sobre a administração indireta, a necessidade de exaurimento da via administrativa e a natureza dos Tribunais de Contas.

A banca testa o conhecimento sobre os sistemas de controle administrativo e o poder de autotutela da Administração. A chave está em reconhecer que o Brasil adota o sistema de jurisdição una (sistema inglês), e não o sistema francês de dualidade de jurisdição, e que a Administração exerce controle sobre seus próprios atos (autotutela) e sobre a administração indireta (controle finalístico).

Controle da Administração
  • 1Sistema adotado
    • Jurisdição una (inglês)
    • Dualidade (francês)
  • 2Autotutela (Súmula 473)
    • Anulação (ilegalidade)
    • Revogação (conveniência/oportunidade)
    • Respeito a direitos adquiridos
    • Sempre cabe controle judicial
  • 3Controle sobre adm. indireta
    • Controle finalístico (não hierárquico)
    • Vedação total
  • 4Controle judicial
    • Exigir exaurimento da via adm.
  • 5Tribunais de Contas
    • Integram o Judiciário
    • Órgão auxiliar do Legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ordenamento brasileiro adotou o sistema francês de dualidade de jurisdição. Na verdade, o Brasil adota o sistema de jurisdição una (sistema inglês), no qual o Poder Judiciário detém o monopólio da função jurisdicional, podendo controlar todos os atos administrativos. Embora existam órgãos administrativos que julgam recursos, suas decisões não são definitivas e estão sujeitas ao controle judicial. O equívoco está em confundir a existência de tribunais administrativos com a adoção do contencioso administrativo francês.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF, que consagra o poder de autotutela da Administração: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." A alternativa está em perfeita sintonia com a jurisprudência pacífica do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, por inexistir hierarquia entre administração direta e indireta, é vedado o controle administrativo desta por aquela. É incorreto. Embora não haja subordinação hierárquica, existe o controle finalístico (ou supervisão ministerial) exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, nos termos da lei. Esse controle não é vedado; ao contrário, é previsto em lei para garantir a conformidade com as políticas públicas. A discordância não precisa ser judicializada imediatamente; a administração direta pode exercer esse controle no âmbito administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, como regra, é necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Isso contraria o princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV, CF), que garante o acesso ao Judiciário independentemente de prévio exaurimento das instâncias administrativas. Exceções existem em casos específicos (ex.: necessidade de prévio requerimento administrativo para certas ações), mas a regra geral é a inafastabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os Tribunais de Contas dos Estados integram o Poder Judiciário estadual. Na verdade, os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, exercendo controle externo sobre a Administração Pública (art. 31, §1º, CF). Não pertencem ao Judiciário. Sua natureza é administrativa e suas decisões, em regra, não têm caráter jurisdicional, salvo quando julgam contas de administradores públicos (art. 71, II, CF), mas ainda assim não são parte do Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a confusão entre a existência de tribunais administrativos no Brasil e a adoção do sistema francês de dualidade de jurisdição. Lembre-se: o Brasil segue o sistema inglês (jurisdição una), e os tribunais administrativos não formam uma jurisdição autônoma; suas decisões são sempre revisáveis pelo Judiciário.

Gabarito: letra B.

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