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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IBADE 2017

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq271143
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que tange aos Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, assinale a alternativa correta.
  1. AO dever-poder de policia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado.
  2. BDe acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.
  3. CDe ordinário, a noção de dever-poder hierárquico compreende a possibilidade do chefe expedir ordens aos seus subordinados, contudo, este dever-poder não comporta a possibilidade de controle ou mesmo a revisão de atos do subordinado pelo superior hierárquico.
  4. DO dever-poder normativo é incompatível com a existência dos denominados regulamentos autorizados, porque questões técnicas devem ser tratadas por leis e não por regulamentos expedidos no contexto da função administrativa.
  5. EA supremacia geral não fundamenta o dever-poder de polícia, mas sim o dever-poder disciplinar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes e Deveres da Administração Pública

Gabarito: letra B. A assertiva está correta ao afirmar que o exercício da competência regulamentadora não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, conforme entendimento do STF, que admite a edição de atos normativos por agências reguladoras e órgãos colegiados da Administração direta e indireta, no exercício do poder normativo. Esse poder abrange a edição de normas técnicas e regulamentares que não inovam na ordem jurídica (regulamentos executivos), sendo compatível com a delegação a entidades administrativas.

A banca cobra os conceitos dos poderes-deveres da Administração, testando a correta identificação de cada instituto e suas limitações. A alternativa B é a única que reflete o entendimento jurisprudencial consolidado e a doutrina majoritária.

Poder-Dever

Característica Principal

Limitação / Observação

Exemplo / Fundamento

Poder de Polícia

Atividade estatal que condiciona o exercício de direitos individuais ao bem-estar coletivo.

Indelegável a particulares em sua essência (atos de autoridade). Admite-se delegação de atos materiais de execução.

STF RE 633.782

Poder Normativo / Regulamentar

Edição de atos normativos para fiel execução das leis (regulamentos executivos).

Não é exclusivo do Chefe do Executivo. Agências reguladoras e órgãos colegiados podem exercê-lo (poder normativo secundário).

Art. 84, IV, CF; STF (ANVISA, ANEEL, CADE)

Poder Hierárquico

Relação de subordinação entre órgãos e agentes, com distribuição de competências.

Comporta controle, revisão, anulação e revogação de atos dos subordinados (autotutela).

Súmula 473 STF

Poder Disciplinar

Apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos.

Funda-se na supremacia especial (relação de sujeição especial), e não na supremacia geral.

Doutrina majoritária

1Poder normativo
Chefe do Executivo (art. 84, IV)
Agências reguladoras (STF)
Órgãos colegiados
Regulamentos autorizados (incompatível)
2Poder de polícia
Delegável integralmente a privados
Atos materiais de execução delegáveis
3Poder hierárquico
Expedir ordens
Controlar e revisar atos
Não comporta revisão
4Poder disciplinar
Fundamento: supremacia especial
Poderes-deveres da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Poderes-deveres da Administração: Poder normativo (Chefe do Executivo (art. 84, IV), Agências reguladoras (STF), Órgãos colegiados, Regulamentos autorizados (incompatível)); Poder de polícia (Delegável integralmente a privados, Atos materiais de execução delegáveis); Poder hierárquico (Expedir ordens, Controlar e revisar atos, Não comporta revisão); Poder disciplinar (Fundamento: supremacia especial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dever-poder de polícia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado. Erro: o poder de polícia, em sua essência (ato de autoridade), é indelegável a particulares. O que se admite é a delegação de atos materiais de execução (ex.: remoção de veículos), mas não a titularidade. A delegação integral viola o princípio da indelegabilidade do poder de polícia, conforme jurisprudência do STF (RE 633.782).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência regulamentar típica do Chefe do Executivo (art. 84, IV, CF) não exclui que outros órgãos exerçam função normativa, especialmente para detalhar aspectos técnicos. O STF reconhece que agências reguladoras, conselhos de fiscalização profissional e órgãos colegiados podem editar atos normativos no âmbito de suas atribuições legais (poder normativo secundário). Exemplo: ANVISA, ANEEL, CADE. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o dever-poder hierárquico não comporta controle ou revisão de atos do subordinado. Erro: a hierarquia implica, sim, poder de controle, anulação e revogação dos atos dos subordinados (autotutela). O superior pode revisar, anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes (Súmula 473 STF). A afirmativa nega exatamente um dos atributos essenciais da hierarquia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o dever-poder normativo é incompatível com regulamentos autorizados. Erro: os regulamentos autorizados (ou delegados) são previstos na CF (art. 68) e em leis específicas, permitindo que o Executivo edite atos normativos sobre questões técnicas. Eles são plenamente compatíveis com o poder normativo e não violam o princípio da legalidade, pois a lei que autoriza já estabelece os limites.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a supremacia geral não fundamenta o poder de polícia, mas sim o poder disciplinar. Erro: inverte o conceito. O poder de polícia baseia-se na supremacia geral (Estado sobre os cidadãos), enquanto o poder disciplinar baseia-se na supremacia especial (sobre servidores e pessoas sujeitas à disciplina interna). A supremacia geral é exatamente o fundamento do poder de polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o fundamento dos poderes de polícia e disciplinar. O aluno que confunde os conceitos pode marcar a alternativa E como correta. Lembre-se: polícia = supremacia geral; disciplinar = supremacia especial.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra B.

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