Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — IBADE 2017
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qq271144
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca dos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro, é correto afirmar que a(o):
Anomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
BSupremo Tribunal Federal já possui pacífica jurisprudência no sentido de que o Chefe do Poder Executivo Estadual pode nomear parentes em linha reta, a exemplo de uma filha, para o cargo de Secretária de Estado, porque se trata de uma escolha política e o fato do cargo de Secretário de Estado ser de natureza política torna esta nomeação insuscetível de controle.
Cprincípio da publicidade considera-se atendido sempre que houver a publicação de atos no Diário Oficial, sendo, por conseguinte, desnecessária qualquer medida adicional por parte da Administração Pública.
Dprincípio da legalidade tem idêntica aplicação para os particulares e para a Administração Pública, significando a possibilidade de realização de atos que não sejam vedados pelo ordenamento jurídico.
ESupremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante n° 13, qual seja, o princípio da impessoalidade.
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GabaritoE — Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante n° 13, qual seja, o princípio da impessoalidade.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E. A questão aborda os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente a impessoalidade (Súmula Vinculante 13), legalidade e publicidade. A alternativa E está correta pois reproduz o entendimento do STF sobre o alcance da SV 13: veda-se o nepotismo apenas quando há relação de parentesco com a autoridade nomeante ou com servidor hierarquicamente superior; barrar candidatos sem esse vínculo ofende a impessoalidade.
Princípio / Instituto
Característica / Entendimento
Fundamento / Fonte
Consequência / Exceção
Nepotismo (Súmula Vinculante 13)
Vedação de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor com cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Art. 37, caput, CF (princípio da impessoalidade).
A vedação não se aplica se o parente não possui ascendência hierárquica ou competência para nomear; barrar candidatos sem esse vínculo ofende a impessoalidade (alternativa E correta).
Nepotismo (cargos políticos)
O STF não admite exceção para cargos políticos (ex.: Secretário de Estado), salvo situações excepcionalíssimas (ex.: chefia do Executivo para ministro).
ADC 12 (STF).
A nomeação de parente para cargo político, em regra, é vedada.
Princípio da Publicidade
Não se esgota na publicação em Diário Oficial; exige transparência efetiva (ex.: notificação pessoal, sítios eletrônicos).
Art. 37, caput, CF; Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Medidas adicionais podem ser necessárias; o termo "sempre" e "desnecessária qualquer medida adicional" são incorretos.
Princípio da Legalidade
Aplicação diversa: para particulares, vale a autonomia da vontade (pode-se fazer tudo que a lei não proíbe); para a Administração, vige a legalidade estrita (só pode fazer o que a lei permite).
Art. 5º, II, CF (particulares); Art. 37, caput, CF (Administração).
A alternativa que inverte os polos é incorreta.
Nepotismo (SV 13)
1Vedado
Parente da autoridade nomeante
Parente de servidor com chefia/direção
Até 3º grau
2Não vedado
Parente sem ascendência hierárquica
Impedir ofende impessoalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação replica a Súmula Vinculante 13, mas erra ao estender o parentesco até o quarto grau; a súmula restringe ao terceiro grau. Esse pequeno deslize torna a afirmação falsa perante o entendimento consolidado do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF não admite exceção para cargos políticos como Secretário de Estado. Na ADC 12, a Corte firmou que o nepotismo é vedado em toda a Administração, inclusive em nomeações políticas, salvo situações excepcionaisíssimas (ex.: chefia do Executivo para ministro). Afirmar que a jurisprudência é pacífica no sentido de permitir tal nomeação é contrário à realidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade não se esgota na publicação em Diário Oficial. A Administração deve garantir a efetiva transparência e, em muitos casos, medidas adicionais são exigidas (ex.: notificação pessoal, sítios eletrônicos). O termo "sempre" e "desnecessária qualquer medida adicional" tornam a assertiva falsa por excesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tem aplicação diversa para particulares e Administração Pública. Para os particulares, vale a autonomia da vontade: pode-se fazer tudo que a lei não proíbe (art. 5º, II, CF). Já para a Administração, vige a legalidade estrita: só pode fazer o que a lei permite (art. 37, caput, CF). A alternativa inverte os polos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula Vinculante 13 veda a nomeação de parente da autoridade nomeante ou de servidor com poder de direção, chefia ou assessoramento sobre o cargo. Se o parente não possui essa competência nem ascendência hierárquica, impedir o acesso ao cargo público por mero parentesco negaria o princípio da impessoalidade, pois criaria restrição não prevista em lei e desvinculada do mérito. Essa é a interpretação do STF.