Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — IBADE 2017
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
qq271178
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:
AO Poder Judiciário não pode praticar atos administrativos , mas apenas atos da administração.
BO Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública. Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor dos administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico-administrativa.
CO administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos.
DOs servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.
EO controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo.
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GabaritoD — Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.
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Responsabilidade dos servidores públicos e demais temas de Direito Administrativo
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, como regra, os servidores públicos civis podem responder simultaneamente nas esferas civil, criminal e administrativa, em razão da independência entre essas instâncias (Lei 10.261/1968, art. 250, caput e §1º). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
A banca cobra conhecimentos sobre conceitos fundamentais de Direito Administrativo, atos administrativos, controle da Administração e processo administrativo federal.
Esfera de Responsabilidade
Possibilidade de Responsabilização Concomitante
Fundamento Legal
Civil
Sim
Independência entre instâncias
Criminal
Sim
Independência entre instâncias
Administrativa
Sim
Independência entre instâncias
Responsabilidade do servidor
1Esferas independentes
Civil
Criminal
Administrativa
2Concomitância (regra)
Art. 250, Lei 10.261/1968
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário não pode praticar atos administrativos, apenas atos da administração. Essa distinção é artificial: o Judiciário, no exercício de sua função administrativa (gestão interna), pratica atos administrativos sim, como licitações, nomeações e contratações. A expressão "atos da administração" é mais ampla e inclui os atos administrativos, mas a afirmação nega a possibilidade, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Direito Administrativo confere apenas poderes ao Estado, sem compreender deveres em favor dos administrados. Isso é falso: o Direito Administrativo também impõe deveres à Administração, como os direitos assegurados ao administrado no art. 3º da Lei 9.784/1999. A concepção de que o administrado é mero objeto está superada; ele é sujeito de direitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o direito do administrado ser tratado com respeito não implica dever de facilitação pela Administração. No entanto, o art. 3º, I, da Lei 9.784/1999 estabelece exatamente o contrário: o administrado tem o direito de ser tratado com respeito "que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações". Logo, há sim o dever de facilitação.
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I — ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o princípio da independência das instâncias de responsabilidade. O servidor pode ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente pelos mesmos fatos, pois as esferas são autônomas. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), em seu art. 250, caput e §1º, consagra essa regra, que é aplicável a todos os servidores públicos civis:
Art. 250, §1LEI-SP-10261-1968
Art. 250 — A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado... § 1º — A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
Assim, a concomitância é a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controle da Administração Pública no Brasil se dá por meio do sistema do contencioso administrativo. Isso é incorreto: o Brasil adota o sistema de jurisdição una (ou de controle judicial), em que qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser apreciada pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). Não existe um contencioso administrativo separado como na França. O controle é exercido pelo Judiciário e também pela própria Administração (controle administrativo), mas não por tribunais administrativos com poder jurisdicional.
Conclusão: A única alternativa correta é a D, que reconhece a responsabilidade concomitante dos servidores nas três esferas.