Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — IBADE 2017
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
qq271179
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Relativamente ao tema da competência administrativa no contexto da Lei n° 9.784/1999, há afirmativa correta em:
AÉ permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Para tanto, basta que a autoridade edite o ato administrativo avocatório no Diário Oficial, pois a dispensa da fundamentação, quanto aos motivos, decorre do próprio dever-poder hierárquico.
BA delegação de competência é vedada quando tem por razão circunstâncias de índole econômica ou jurídica.
CÉ vedada, como regra, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, pois seria um caso de violação do princípio da colegialidade.
DNão podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
EAs decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.
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GabaritoD — Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência administrativa na Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o Art. 13 da Lei 9.784/1999, que veda a delegação de atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa E, a banca inverte o sujeito: a lei diz que as decisões por delegação consideram-se editadas pelo delegado, e não pela autoridade delegante. É uma troca sutil que pode levar o candidato desatento ao erro.
Critério
Avocação (A)
Delegação por razão econômica (B)
Delegação de colegiado ao presidente (C)
Vedações do art. 13 (D)
Efeito da delegação (E)
Permitido pela Lei 9.784/1999?
Sim, com justificativa
Sim, expressamente
Sim, expressamente
Sim (é a regra)
Sim
O que a alternativa afirma?
Dispensa fundamentação
É vedada
É vedada
Reproduz os incisos do art. 13
Considera-se editada pelo delegante
Correto?
❌ Não
❌ Não
❌ Não
✅ Sim
❌ Não
Dispositivo contrariado
Art. 15 (exige motivos justificados)
Art. 12 (permite)
Art. 12, parágrafo único (permite)
Art. 13 (literal)
Art. 14, §3º (é pelo delegado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A avocação temporária é permitida (Art. 15), mas exige "motivos relevantes devidamente justificados". A alternativa afirma que a fundamentação é dispensada, o que contraria o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 12 expressamente permite a delegação com base em circunstâncias de índole econômica ou jurídica. A alternativa inverte a permissão em vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do Art. 12 determina que a delegação de órgãos colegiados aos seus presidentes é permitida, e não vedada. A alternativa cria uma falsa vedação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟜ GABARITO
Literalidade do Art. 13:
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A alternativa reproduz exatamente esses três incisos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Art. 14, § 3º estabelece:
Art. 14, §3Lei-9784
Art. 14, § 3º — As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
A alternativa troca "delegado" por "delegante", invertendo o sujeito.