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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq272414
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Regulação
Considerando as disposições expressas e precisas da lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, assinale a alternativa correta sobre os recursos administrativos.
  1. ADos atos da Administração decorrentes da aplicação da referida lei cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas, inclusive, tratando-se de licitações efetuadas na modalidade de “carta convite”
  2. BDos atos da Administração decorrentes da aplicação da referida lei cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, exceto, tratando-se de licitações efetuadas na modalidade de “carta convite”
  3. CDos atos da Administração decorrentes da aplicação da referida lei cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de anulação ou revogação da licitação, inclusive, tratando-se de licitações efetuadas na modalidade de “carta convite”
  4. DDos atos da Administração decorrentes da aplicação da referida lei cabe representação, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento
  5. EDos atos da Administração decorrentes da aplicação da referida lei cabe pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa
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GabaritoB — Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da referida lei cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, exceto, tratando-se de licitações efetuadas na modalidade de “carta convite”

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