Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — IBFC 2017
Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
- Código
- qq272953
- Banca
- IBFC
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Clínico - (HUGG-UNIRIO)
A lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, uma modalidade de licitação denominada pregão. O artigo 4º § 1º do decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, regulamenta e torna obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Esta modalidade de licitação, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, possui como importante característica a celeridade nos processos licitatórios, minimizando custos para a administração pública e vem se consolidando como a principal forma de contratação do Governo Federal. Abaixo apresentamos algumas fases de um fluxo operacional para que o pregão eletrônico ocorra dentro das normas vigentes. São elas:I. Cadastramento da proposta.II. Consulta da proposta.III. Envio de lances.IV. Acompanhamento da fase de aceitação / habilitação / admissibilidade.V. Interposição de recurso.VI. Aceite do recurso pelo pregoeiro.VII. Registro do recurso.VIII.Acompanhamento do recurso.Vamos imaginar que você é o pregoeiro desse processo que está em andamento, e a empresa “X” quer vender um produto inadequado à sua instituição pública. Você, obviamente, recusa aceitar a proposta da empresa “X”, pois este não atende às necessidades descritas claramente neste processo. Esta, entretanto, entra com um recurso e você, como pregoeiro, tem que dar o “veredicto” final. Dessa forma, você caminha com essa empresa em sua licitação até a fase:
- AIV
- BV
- CVI
- DVII
- EVIII