Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (Lei 4.320/64)
Gabarito: letra A. Estão incorretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa I erra ao mencionar "Poder Judiciário" (o correto é Poder Executivo) e "biênio" (o correto é triênio). A afirmativa II erra ao falar em "programa bianual" (o correto é anual). A afirmativa III está correta, conforme previsão legal e conceito de metas. (Lei 4.320/64, arts. 23 e 26).
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O art. 23 da Lei 4.320/64 determina que o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será aprovado por decreto do Poder Executivo, não do Poder Judiciário. Além disso, o período mínimo é de triênio, e não biênio:
Art. 23Lei-4320
Art. 23 — "As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio."
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O art. 26 da mesma lei dispõe que a proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências. O termo "bianual" é incorreto:
Art. 26Lei-4320
Art. 26 — "A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital."
Afirmativa III — ✅ Correta
A afirmativa reproduz o teor do art. 20 c/c o parágrafo único do art. 23 da Lei 4.320/64, que estabelece a correlação com metas objetivas. Além disso, a definição de metas como "resultados que se pretendem obter" é compatível com o orçamento-programa e com a doutrina.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão incorretas. Portanto, a alternativa correta é a letra A.