Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — IESES 2017

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq279842
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
A lei 9.021/95 que dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, define a composição do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica):
  1. AO Plenário do Cade é composto por um Presidente, um vice-presidente e mais seis Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta anos de idade através de sabatina no Ministério Público Federal, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada.
  2. BO Plenário do Cade é composto por um Presidente e seis Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
  3. CO Plenário do Cade é composto por um Presidente e seis Conselheiros, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, escolhidos através de votação interna entre os procuradores federais, depois de aprovados pelo Senado Federal.
  4. DO Plenário do Cade é composto por um Presidente e seis Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos com formação acadêmica em economia e direito, depois submetidos seus nomes ao Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Plenário do Cade é composto por um Presidente e seis Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Econômico — Composição do CADE

Gabarito: letra B. O Plenário do CADE (atualmente denominado Tribunal Administrativo, nos termos da Lei 12.529/2011, art. 6º) é composto por um Presidente e seis Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Essa é a previsão literal do art. 6º da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Art. 6Lei-12529

Art. 6º — O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal

A questão exige conhecimento da letra da lei sobre os requisitos e o processo de escolha dos conselheiros do CADE. As demais alternativas apresentam distorções quanto à composição ou ao procedimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Plenário é composto por Presidente, Vice-Presidente e mais seis Conselheiros, e que a escolha ocorre por sabatina no Ministério Público Federal. Erro duplo: (1) a lei não prevê o cargo de Vice-Presidente; (2) a aprovação é pelo Senado Federal, não pelo MPF. A sabatina no MPF não é requisito legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a composição e os requisitos do art. 6º: Presidente e seis Conselheiros, maiores de trinta anos, notório saber jurídico ou econômico, reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz a ideia de que os conselheiros são escolhidos por "votação interna entre os procuradores federais". Não há previsão legal para esse procedimento. A escolha é feita pelo Presidente da República com aprovação do Senado, e não por voto de procuradores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a escolha a cidadãos com "formação acadêmica em economia e direito", mas a lei exige apenas "notório saber jurídico ou econômico". Além disso, omite a exigência de idade mínima de trinta anos e a nomeação pelo Presidente da República (menciona apenas a submissão ao Senado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o órgão de aprovação (Senado Federal vs. Ministério Público) e a composição (inclusão de vice-presidente inexistente). Memorize o art. 6º: "Presidente e seis Conselheiros", "nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal".

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq279842