Áreas de Preservação Permanente (APP) no Código Florestal
Gabarito: letra D. A definição legal de APP está expressa no art. 3º, II, da Lei 12.651/2012: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, entre outras. Somente a alternativa D reproduz integralmente esse conceito.
A questão testa o conhecimento literal do conceito de APP e a capacidade de distingui-lo de institutos correlatos (unidades de conservação, Mata Atlântica) e de mitos comuns (intocabilidade absoluta).
Art. 3, IILei-12651
Art. 3º, II — "Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as APPs possuem o mesmo regime jurídico da Mata Atlântica. Errado. A Mata Atlântica é um bioma protegido por lei específica (Lei 11.428/2006), com regime próprio. As APPs são disciplinadas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e não se confundem com aquele regime. O erro é de troca de conceito: a banca tenta associar APP a um bioma específico, mas APP é uma categoria de área protegida independente do bioma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as APPs constituem unidades de conservação de proteção integral. Errado. As unidades de conservação são criadas por ato do poder público (Lei 9.985/2000 - SNUC) e possuem regime jurídico distinto. As APPs não são unidades de conservação; são áreas protegidas instituídas diretamente pela lei, sem necessidade de ato criador, e admitem diferentes graus de intervenção. A banca confunde duas categorias de áreas protegidas que coexistem, mas não se sobrepõem necessariamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as APPs não admitem qualquer tipo de intervenção, em hipótese alguma. Errado. O próprio Código Florestal prevê exceções, como utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental (art. 3º, VIII, IX e X). A intocabilidade absoluta não existe; a lei autoriza intervenções em casos específicos, desde que respeitados os procedimentos e requisitos legais. A alternativa peca por generalização indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal do art. 3º, II, da Lei 12.651/2012. Inclui corretamente os elementos: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, e as funções ambientais de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade.
Conclusão: A alternativa correta é a letra D, por espelhar o conceito legal de APP.