Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — IESES 2017
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
qq280055
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Ambiental
Sobre a Lei n. 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais (LCA), é correto afirmar:
AA perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
BA sentença penal condenatória está obrigatoriamente limitada à imposição das sanções penais.
CA responsabilidade penal da pessoa jurídica é admitida no ordenamento jurídico em vigor, sendo indispensável que a imputação do ato apontado como típico se dirija também a uma pessoa física (dupla imputação).
DAs penas aplicáveis às pessoas jurídicas são apenas as de multa e restritiva de direitos.
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GabaritoA — A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Crimes Ambientais – Análise de assertivas
Gabarito: letra A. Conforme art. 19 da Lei 9.605/1998, a perícia de constatação do dano ambiental deve, sempre que possível, fixar o montante do prejuízo para fins de fiança e cálculo de multa. As demais alternativas apresentam incorreções.
Lei 9.605/1998 (LCA)
1Art. 19 — Perícia de constatação
Fixa montante do prejuízo
Para fiança e multa
2Art. 20 — Sentença condenatória
Fixa valor mínimo de reparação
Não se limita a sanções penais
3Art. 21 — Penas à pessoa jurídica
Multa
Restritivas de direitos
Prestação de serviços à comunidade
4Responsabilidade penal da PJ
STF: não exige dupla imputação
Decisão do representante/órgão colegiado
Interesse ou benefício da entidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 19 da Lei 9.605/1998:
Art. 19Lei-9605
Art. 19 — A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a sentença penal condenatória está obrigatoriamente limitada à imposição de sanções penais. No entanto, o art. 20 da mesma lei determina que a sentença, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados, indo além das sanções penais:
Art. 20Lei-9605
Art. 20 — A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Logo, não há obrigatoriedade de limitar-se às sanções penais; a sentença pode e deve estipular a reparação do dano. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta ser indispensável a dupla imputação (pessoa física e jurídica) para responsabilização penal da pessoa jurídica. Contudo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exige a concomitante responsabilização de pessoa física. Em julgamento paradigmático (RE 548.181, Tema 162), firmou-se que a imputação penal pode recair exclusivamente sobre a pessoa jurídica, desde que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Portanto, a afirmação está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 21 da Lei 9.605/1998 enumera três espécies de penas aplicáveis às pessoas jurídicas:
Art. 21Lei-9605
Art. 21 — As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I — multa;
II — restritivas de direitos;
III — prestação de serviços à comunidade.
A alternativa restringe as penas a apenas duas (multa e restritivas de direitos), omitindo a prestação de serviços à comunidade. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memória seletiva: muitos candidatos lembram apenas da multa e das restritivas de direitos, esquecendo que a lei inclui a prestação de serviços à comunidade como terceira modalidade. Sempre que uma alternativa disser "apenas" ou "somente", desconfie e confira no texto legal.