Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — IESES 2017
Direito Ambiental›Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qq280059
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Ambiental
Sobre as áreas de reserva legal, é correto afirmar:
AObservadas determinadas condições, é admissível o manejo florestal sustentável em tais áreas, independentemente de autorização do órgão ambiental competente.
BAs atividades realizadas em tais áreas após 22 de julho de 2008 podem continuar a ser realizadas, desde que autorizadas.
CCabe ao proprietário ou possuidor que não possua área de reserva legal na extensão exigida pelo art. 12 da Lei n. 12.651/12, regularizar sua situação mediante recomposição, regeneração natural ou compensação.
DAs áreas destinadas à compensação da reserva legal devem estar situadas na mesma bacia hidrográfica da área a ser compensada.
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GabaritoC — Cabe ao proprietário ou possuidor que não possua área de reserva legal na extensão exigida pelo art. 12 da Lei n. 12.651/12, regularizar sua situação mediante recomposição, regeneração natural ou compensação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reserva Legal no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o teor do art. 66 da Lei 12.651/2012, que estabelece as três formas de regularização da Reserva Legal quando sua extensão é inferior ao exigido no art. 12: recomposição, regeneração natural ou compensação. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à necessidade de autorização para manejo, à situação das atividades irregulares após 22/07/2008 e aos requisitos para compensação.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do Código Florestal, especialmente os arts. 12, 17, 22 e 66. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Regularização da Reserva Legal (art. 66)
1Requisito
Área inferior ao art. 12 em 22/07/2008
2Alternativas (isolada ou conjuntamente)
Recomposição
Regeneração natural
Compensação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o manejo florestal sustentável na Reserva Legal independe de autorização do órgão ambiental. Contraria o art. 17, §1º da Lei 12.651/2012:
Art. 17, §1Lei-12651
Art. 17, §1º — "Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20."
Além disso, o art. 22 reforça que o manejo com propósito comercial depende de autorização. Portanto, a alternativa está errada ao dispensar a autorização prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que atividades realizadas na Reserva Legal após 22 de julho de 2008 podem continuar se autorizadas. O art. 17, §3º determina:
Art. 17, §3Lei-12651
Art. 17, §3º — "É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008."
A lei impõe a suspensão e o início da recomposição (§4º), não permitindo a continuidade mediante autorização posterior. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 66:
Art. 66Lei-12651
Art. 66 — "O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
I — recompor a Reserva Legal;
II — permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
III — compensar a Reserva Legal."
A alternativa menciona recomposição, regeneração natural ou compensação, que são exatamente as opções do caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a área de compensação deve estar na mesma bacia hidrográfica. O art. 66, §6º exige:
Lei 12.651/2012:
Art. 66, §6º — "As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do §5º deverão: I — ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada; II — estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; III — se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados."
Não há menção a bacia hidrográfica; o critério é o bioma. A alternativa troca o termo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: em B, o candidato pode achar que a regularização permite continuar as atividades, mas a lei manda suspender e recompor; em D, troca-se "mesmo bioma" (exigido) por "mesma bacia hidrográfica" (inexistente). Atenção à leitura literal dos artigos.
Gabarito: letra C — única que reproduz corretamente as modalidades de regularização da Reserva Legal previstas no art. 66 da Lei 12.651/2012.