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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IESES 2017

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq280076
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Ambiental
Conforme Resolução CONAMA 261, de 30 de junho de 1999, a Restinga Herbácea e/ou Subarbustiva é a vegetação composta por espécies predominantemente herbáceas ou subarbustivas, atingindo geralmente até cerca de 1 (um) metro de altura, apresentando diversidade relativamente baixa de espécies. Entre outras características desta fitofisionomia, podemos afirmar que:
  1. ANão são definidos estágios sucessionais naturais ou decorrentes de atividades humanas.
  2. BEspessa camada de serapilheira, variável de acordo com a época do ano.
  3. CA serapilheira pode acumular-se em alguns locais, especialmente em moitas densas ou áreas mais baixas.
  4. DApresenta possibilidade de ocorrência de estratificação, epífitas, trepadeiras e acúmulo de serapilheira.
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GabaritoA — Não são definidos estágios sucessionais naturais ou decorrentes de atividades humanas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restinga Herbácea e/ou Subarbustiva – Resolução CONAMA 261/1999

Gabarito: letra A. A Resolução CONAMA 261/1999, ao definir a Restinga Herbácea e/ou Subarbustiva, estabelece que não são definidos estágios sucessionais naturais ou decorrentes de atividades humanas para essa fitofisionomia. As demais alternativas descrevem características típicas de formações vegetais mais desenvolvidas (como florestas), que não se aplicam a este tipo específico de restinga.

A questão exige conhecimento literal do conteúdo da resolução. A restinga herbácea/subarbustiva é caracterizada por baixa diversidade, porte baixo (até 1 m) e, conforme a norma, ausência de definição de estágios sucessionais.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A resolução expressamente afirma que para esta fitofisionomia não são definidos estágios sucessionais naturais ou decorrentes de atividades humanas. Isso contrasta com outras formações de restinga (arbustiva/arbórea), que possuem estágios sucessionais definidos.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que existe "espessa camada de serapilheira, variável de acordo com a época do ano". A restinga herbácea/subarbustiva não apresenta essa característica; a serapilheira é típica de formações lenhosas mais densas, com acúmulo de matéria orgânica.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Diz que "a serapilheira pode acumular-se em alguns locais, especialmente em moitas densas ou áreas mais baixas". Embora possa haver algum acúmulo localizado, a resolução não menciona essa como característica distintiva; a vegetação é predominantemente herbácea e esparsa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Menciona "possibilidade de ocorrência de estratificação, epífitas, trepadeiras e acúmulo de serapilheira". Esses elementos são próprios de vegetação arbustiva/arbórea com maior complexidade estrutural. A restinga herbácea/subarbustiva não apresenta estratificação vertical significativa nem epífitas.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, para a Restinga Herbácea/Subarbustiva, a Resolução CONAMA 261/1999 não define estágios sucessionais. Essa é a informação mais cobrada sobre o tema. As demais alternativas tentam confundir com características de restingas arbustivas ou arbóreas.

Gabarito: letra A

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