Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2017
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq280722
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre o Registro do Protesto é INCORRETO afirmar:
- AO protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
- BO deferimento do processamento de concordata impede o protesto.
- CNão se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
- DOs devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.