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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2017

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qq280722
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre o Registro do Protesto é INCORRETO afirmar:
  1. AO protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
  2. BO deferimento do processamento de concordata impede o protesto.
  3. CNão se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
  4. DOs devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O deferimento do processamento de concordata impede o protesto.

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