Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — INAZ do Pará 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq284722
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A partir dos artigos 7° e 8° da Lei de Licitações, são feitas distinções entre obras, serviços e compras. Com relação aos conceitos da Lei de Licitações, marque a alternativa correta .
AServiço - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
BObra - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico -profissionais.
CProjeto Executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
DProjeto Básico - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
EEmpreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
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GabaritoE — Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra E. A alternativa E define corretamente a empreitada por preço global como a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total, conforme art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993. As demais alternativas invertem as definições legais de obra, serviço, projeto básico e projeto executivo.
A questão exige conhecimento literal dos conceitos dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei 8.666/1993. A banca explora a troca entre definições semelhantes, especialmente as de obra e serviço, e de projeto básico e projeto executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define “serviço” com os elementos que a lei atribui a “obra”. Em Lei 8.666/1993, art. 6º, I: obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define “obra” com o rol que a lei reserva a “serviço”. O art. 6º, II, da Lei 8.666/1993 enumera como serviço: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a definição de projeto básico como se fosse projeto executivo. Conforme art. 6º, IX, da Lei 8.666/1993, projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta a definição de projeto executivo como se fosse projeto básico. O art. 6º, X, define projeto executivo como o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993: “Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”. A definição é reproduzida também no art. 42, II, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), o que reforça sua precisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições de obra/serviço e de projeto básico/executivo. O candidato que confiar apenas no senso comum pode marcar A ou B, mas a literalidade da lei é clara. Memorize os pares: obra = construção/reforma/fabricação... ; serviço = demolição/conserto/instalação... ; projeto básico = caracterização da obra/serviço (mais amplo); projeto executivo = elementos para execução completa (mais detalhado).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação