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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — INAZ do Pará 2017

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq284992
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Relativamente às disposições constantes na Lei n° 8.429/1992 – Improbidade Administrativa – bem como a jurisprudência e doutrina aplicável, assinale a opção correta.
  1. ASegundo posicionamento consolidado do STJ, os notários e registradores, por não serem considerados servidores públicos e sim delegatários de serviços públicos, não podem ser sujeito ativo de atos de improbidade administrativa.
  2. BPara fins de Improbidade Administrativa, o conceito de terceiro consiste naquela pessoa que não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, abarcando, inclusive, segundo o STJ, as pessoas jurídicas.
  3. CSegundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucional.
  4. DNão estão sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
  5. EQualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, desde que esteja em pleno gozo dos direitos políticos.
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GabaritoB — Para fins de Improbidade Administrativa, o conceito de terceiro consiste naquela pessoa que não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, abarcando, inclusive, segundo o STJ, as pessoas jurídicas.

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