Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IV - UFG 2017
- Código
- qq288488
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Câmara de Anápolis - GO
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Controle Interno
- Aanulação.
- Brevogação.
- Crenúncia.
- Ddispensa.
GabaritoB — revogação.
Gabarito: letra B (revogação). A questão descreve a supressão de um ato legítimo e eficaz por inconveniência, com base no poder discricionário. Essa é a definição clássica de revogação, que difere da anulação (atos ilegais), renúncia (abdicação de direito) e dispensa (ato negocial). A doutrina pacífica de Direito Administrativo define revogação como o desfazimento de ato válido por razões de mérito administrativo.
A anulação incide sobre atos ilegais/inválidos, não sobre atos legítimos e eficazes. A questão expressamente diz "legítimo e eficaz", portanto não se trata de anulação. A anulação tem efeitos ex tunc (retroativos) e pode ser feita pela Administração ou Judiciário.
A revogação é o desfazimento de ato administrativo válido e eficaz por motivo de conveniência e oportunidade (mérito), com efeitos ex nunc (não retroativos). É exercício do poder discricionário da Administração para adequar sua atividade ao interesse público. Exatamente o caso descrito.
Renúncia é ato unilateral pelo qual a Administração abdica de um direito, não se confundindo com a supressão de um ato administrativo já praticado. Exemplo: renúncia a um crédito tributário. Não há relação com o caso.
Dispensa é ato negocial pelo qual a Administração autoriza alguém a fazer algo que de outra forma seria proibido (ex: dispensa de licitação). Não se aplica ao desfazimento de ato administrativo.
A banca tenta confundir revogação com anulação. A chave é o ato ser legítimo e eficaz: se fosse ilegal, seria anulação. Lembre-se: anulação = ilegalidade; revogação = inconveniência.
Monte uma tabela mental para fixar as diferenças:
Característica | Anulação | Revogação |
|---|---|---|
Ato objeto | Ilegal | Válido |
Fundamento | Ilegalidade | Conveniência/oportunidade |
Efeitos | Ex tunc (retroativos) | Ex nunc (prospectivos) |
Quem pode fazer | Administração e Judiciário | Apenas Administração (mesma autoridade ou superior) |
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra B (revogação).
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