Princípio da Impessoalidade
Gabarito: letra B. A proibição de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal na publicidade de atos e serviços públicos é uma decorrência direta do princípio da impessoalidade. Esse princípio, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou promoção pessoal de agentes públicos. O §1º do mesmo artigo estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O material de apoio (C2) reforça que a "Vedação à promoção pessoal" está inserida no princípio da impessoalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade exige que a Administração aja conforme a lei, mas a vedação à promoção pessoal é uma especificidade do princípio da impessoalidade, embora também se relacione com a moralidade. A legalidade não trata diretamente do conteúdo da publicidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a impessoalidade veda a promoção pessoal na publicidade estatal, garantindo que a comunicação pública tenha fins educativos, informativos ou de orientação social, sem personalização. É o princípio que responde diretamente ao enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência diz respeito à qualidade, produtividade e otimização dos recursos na gestão pública, não à proibição de promoção pessoal. Não se confunde com a vedação descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade (ou proporcionalidade) impõe equilíbrio entre meios e fins, adequação e necessidade das medidas administrativas, mas não trata especificamente da vedação à promoção pessoal em publicidade.
Gabarito: letra B.