Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Excelência 2017
Direito AdministrativoAtos administrativos
- Código
- qq289706
- Banca
- Instituto Excelência
- Órgão
- Câmara de Santo Antônio do Jardim - SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Legislativo
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir; resguardar transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Dentre eles, está o atributo da imperatividade. O atributo da IMPERATIVIDADE estabelece que:
- AO ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.
- BA Administração pode aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Resume-se, portanto, ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. É atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.
- CO ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
- DNenhuma das alternativas.