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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Excelência 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq289706
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santo Antônio do Jardim - SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir; resguardar transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Dentre eles, está o atributo da imperatividade. O atributo da IMPERATIVIDADE estabelece que:
  1. AO ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.
  2. BA Administração pode aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Resume-se, portanto, ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. É atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.
  3. CO ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
  4. DNenhuma das alternativas.
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GabaritoC — O ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

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