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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — MPE-RS 2017

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq291415
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça - Reaplicação
Assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA lei penal brasileira, com o objetivo de proteger a pessoa idosa, erigiu em crimes, dentre outras, as condutas de (1) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, e de (2) reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, ou qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. Com o mesmo objetivo protetivo, estabeleceu uma causa especial de aumento da pena, em dobro, ao agente de estelionato contra pessoa idosa.
  2. BIndependentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo, constitui crime a conduta de entregar a direção de um automóvel à pessoa com o direito de dirigir suspenso.
  3. CA aplicação da causa de diminuição da pena de um sexto a dois terços, prevista na Lei de Drogas, em favor do traficante primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, afasta a hediondez ou a equiparação à hediondez do crime de tráfico de entorpecentes.
  4. DDo art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão, equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa e com apenamento carcerário para cumprimento inicial em regime fechado.
  5. EConfigura crime ambiental a conduta de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou de simplesmente utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Do art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão, equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa e com apenamento carcerário para cumprimento inicial em regime fechado.

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