Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Nosso Rumo 2017
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq293687
- Banca
- Nosso Rumo
- Órgão
- CREA-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Advogado
Conforme o artigo 17 da Lei Nº 8.666/93, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, nos casos de móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada nos seguintes casos:I. venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.II. venda de títulos, na forma da legislação pertinente.III. venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.IV. venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.V. venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.VI. doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.VII. permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.É correto o que se apresenta em
- AI, II, III, V, VI, VII, apenas.
- BIII, IV, V, VI, VII, apenas
- CII, III, V, VI, apenas.
- DI, II, IV, V, apenas.
- EI, II, IV, VII, apenas.