Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — Nosso Rumo 2017
Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Código
- qq293710
- Banca
- Nosso Rumo
- Órgão
- CREA-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Advogado
Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções, EXCETO
- A10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 12 (doze) horas.
- B12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas.
- C14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas.
- D16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas.
- E18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas.