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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — PGR 2017

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq294166
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
EM RELAÇÃO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE E AO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA – SBDC, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
  1. AO CADE é formado exclusivamente pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e pelo Departamento de Estudos Econômicos.
  2. BO CADE é uma autarquia federal, com sede no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
  3. CA Superintendência-Geral, um dos órgãos do CADE, será gerido por um Superintendente Geral, que terá como uma de suas atribuições, a solicitação ao Departamento de Estudos Econômicos de estudos e pareceres técnicos.
  4. DO Ministério Público Federal não dispõe qualquer meio de manifestação em processos administrativos que corram junto ao CADE, por este ser um órgão autônomo.
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GabaritoC — A Superintendência-Geral, um dos órgãos do CADE, será gerido por um Superintendente Geral, que terá como uma de suas atribuições, a solicitação ao Departamento de Estudos Econômicos de estudos e pareceres técnicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o SBDC

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que a Superintendência-Geral, órgão do CADE, é gerida por um Superintendente-Geral e que este pode solicitar estudos e pareceres ao Departamento de Estudos Econômicos, conforme art. 17 da Lei 12.529/2011. As demais alternativas incorrem em erros sobre a composição do CADE, sua vinculação ministerial e a manifestação do MPF.

A Lei 12.529/2011 estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e define a organização do CADE. O art. 4º estabelece que o CADE é autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, com sede no Distrito Federal. Já o art. 5º determina sua composição tríplice:

Art. 5Lei-12529

O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

I – Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;

II – Superintendência-Geral; e III – Departamento de Estudos Econômicos.

O art. 17 regula o Departamento de Estudos Econômicos e prevê a possibilidade de solicitação pelo Superintendente-Geral:

Art. 17Lei-12529

O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.

CADE (autarquia federal)
  • 1Vinculação
    • Ministério da Justiça (art. 4º)
  • 2Órgãos (art. 5º)
    • Tribunal Administrativo
    • Superintendência-Geral
      • Gerida pelo Superintendente-Geral
      • Pode solicitar estudos ao DEE (art. 17)
    • Departamento de Estudos Econômicos (DEE)
      • Dirigido por Economista-Chefe
      • Elabora estudos e pareceres
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CADE é formado exclusivamente pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e pelo Departamento de Estudos Econômicos. Erro: omite a Superintendência-Geral, que é o segundo órgão listado no art. 5º, II. A composição é tríplice, não binária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o CADE é autarquia federal vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Erro: o art. 4º determina vinculação ao Ministério da Justiça, não ao do Planejamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente que a Superintendência-Geral é gerida por um Superintendente-Geral, e que este pode solicitar estudos e pareceres técnicos ao Departamento de Estudos Econômicos. A previsão está no art. 17, que admite a solicitação pelo Superintendente-Geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público Federal não dispõe de meio de manifestação em processos administrativos no CADE por ser órgão autônomo. Erro: a lei não exclui a atuação do MPF; ao contrário, o MPF pode intervir como fiscal da ordem jurídica (custos legis) em processos que envolvam interesse público, e a autonomia do CADE não impede a manifestação do MPF, que é prevista em diversos diplomas legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (1) vincular o CADE ao Ministério do Planejamento em vez do Ministério da Justiça (art. 4º); (2) omitir a Superintendência-Geral na composição do CADE (art. 5º, II). Memorize a estrutura tríplice e a vinculação correta.

Gabarito: letra C.

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