Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — PGR 2017
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq294166
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
EM RELAÇÃO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE E AO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA – SBDC, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
AO CADE é formado exclusivamente pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e pelo Departamento de Estudos Econômicos.
BO CADE é uma autarquia federal, com sede no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CA Superintendência-Geral, um dos órgãos do CADE, será gerido por um Superintendente Geral, que terá como uma de suas atribuições, a solicitação ao Departamento de Estudos Econômicos de estudos e pareceres técnicos.
DO Ministério Público Federal não dispõe qualquer meio de manifestação em processos administrativos que corram junto ao CADE, por este ser um órgão autônomo.
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GabaritoC — A Superintendência-Geral, um dos órgãos do CADE, será gerido por um Superintendente Geral, que terá como uma de suas atribuições, a solicitação ao Departamento de Estudos Econômicos de estudos e pareceres técnicos.
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o SBDC
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que a Superintendência-Geral, órgão do CADE, é gerida por um Superintendente-Geral e que este pode solicitar estudos e pareceres ao Departamento de Estudos Econômicos, conforme art. 17 da Lei 12.529/2011. As demais alternativas incorrem em erros sobre a composição do CADE, sua vinculação ministerial e a manifestação do MPF.
A Lei 12.529/2011 estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e define a organização do CADE. O art. 4º estabelece que o CADE é autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, com sede no Distrito Federal. Já o art. 5º determina sua composição tríplice:
Art. 5Lei-12529
O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I – Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II – Superintendência-Geral; e III – Departamento de Estudos Econômicos.
O art. 17 regula o Departamento de Estudos Econômicos e prevê a possibilidade de solicitação pelo Superintendente-Geral:
Art. 17Lei-12529
O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
CADE (autarquia federal)
1Vinculação
Ministério da Justiça (art. 4º)
2Órgãos (art. 5º)
Tribunal Administrativo
Superintendência-Geral
Gerida pelo Superintendente-Geral
Pode solicitar estudos ao DEE (art. 17)
Departamento de Estudos Econômicos (DEE)
Dirigido por Economista-Chefe
Elabora estudos e pareceres
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CADE é formado exclusivamente pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e pelo Departamento de Estudos Econômicos. Erro: omite a Superintendência-Geral, que é o segundo órgão listado no art. 5º, II. A composição é tríplice, não binária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o CADE é autarquia federal vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Erro: o art. 4º determina vinculação ao Ministério da Justiça, não ao do Planejamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente que a Superintendência-Geral é gerida por um Superintendente-Geral, e que este pode solicitar estudos e pareceres técnicos ao Departamento de Estudos Econômicos. A previsão está no art. 17, que admite a solicitação pelo Superintendente-Geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público Federal não dispõe de meio de manifestação em processos administrativos no CADE por ser órgão autônomo. Erro: a lei não exclui a atuação do MPF; ao contrário, o MPF pode intervir como fiscal da ordem jurídica (custos legis) em processos que envolvam interesse público, e a autonomia do CADE não impede a manifestação do MPF, que é prevista em diversos diplomas legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (1) vincular o CADE ao Ministério do Planejamento em vez do Ministério da Justiça (art. 4º); (2) omitir a Superintendência-Geral na composição do CADE (art. 5º, II). Memorize a estrutura tríplice e a vinculação correta.