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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — PUC-PR 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq295627
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Nível
Superior
A Lei nº 8.666/93 regulamenta o artigo 37, XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre as disposições contidas na referida lei, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO projeto básico é facultativo quando da publicação do edital de licitação, já que poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.
  2. BO autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, poderá participar da licitação ou da execução do contrato de seu projeto.
  3. CA modalidade tomada de preços deverá ser feita quando a obra e serviço de engenharia ultrapassar R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
  4. DCabe a contratação por inexigibilidade de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
  5. EÉ cabível a exigência de atestado de capacidade técnico-profissional numa licitação para aferir se o licitante possui profissional detentor de expertise no objeto licitado a partir de uma experiência pretérita, desde que somente se exija a comprovação de anterior execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.
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GabaritoE — É cabível a exigência de atestado de capacidade técnico-profissional numa licitação para aferir se o licitante possui profissional detentor de expertise no objeto licitado a partir de uma experiência pretérita, desde que somente se exija a comprovação de anterior execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.

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