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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — TRF - 2ª Região 2017

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq301025
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Quanto ao acordo de leniência no âmbito Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, marque a opção correta:
  1. AO acordo de leniência pode resultar em redução da pena, mas não em extinção da punibilidade da sanção administrativa a ser imposta à pessoa jurídica colaboradora.
  2. BÉ inviável o acordo de leniência se a autoridade administrativa já dispõe de prova sobre a ocorrência da infração investigada.
  3. CA pessoa jurídica que pretenda qualificar-se para o acordo não pode ser a líder da conduta infracional a ser revelada.
  4. DA pessoa jurídica que pretenda qualificar-se deve ser a primeira a fazê-lo com relação à infração noticiada ou sob investigação.
  5. EO acordo pode resultar em extinção da pena administrativa, mas não em extinção da punibilidade relativa a crime contra a ordem econômica.
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GabaritoD — A pessoa jurídica que pretenda qualificar-se deve ser a primeira a fazê-lo com relação à infração noticiada ou sob investigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência no CADE — Lei 12.529/2011

Gabarito: letra D. O acordo de leniência no âmbito do CADE exige, como requisito cumulativo, que a empresa seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação, nos termos do art. 86, §1º, I, da Lei 12.529/2011.

A banca cobra o conhecimento literal dos requisitos do acordo de leniência previstos na Lei de Defesa da Concorrência. O art. 86 disciplina a possibilidade de extinção ou redução das sanções administrativas, e seus parágrafos estabelecem condições específicas.

Art. 86, §1Lei-12529

Art. 86 — O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, (...)

§ 1º — O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I — a empresa seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação;

Requisito do Acordo de Leniência (Lei 12.529/2011, art. 86, §1º)

Descrição Legal

Aplicação ao Caso

Primeiro a se qualificar

A empresa deve ser a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação (art. 86, §1º, I).

A alternativa D reproduz esse requisito literal, sendo a correta.

Provas insuficientes

A Superintendência-Geral não deve dispor de provas suficientes para assegurar a condenação (art. 86, §1º, III).

A alternativa B erra ao generalizar que qualquer prova inviabiliza o acordo.

Liderança da conduta

A lei não veda a celebração do acordo pelo líder da conduta infracional.

A alternativa C é incorreta por impor restrição inexistente.

Efeitos do acordo

Pode resultar em extinção da ação punitiva ou redução de 1/3 a 2/3 da penalidade (art. 86, caput).

A alternativa A erra ao negar a possibilidade de extinção; a alternativa E erra ao limitar a extinção à pena administrativa, excluindo a criminal.

1Requisitos cumulativos (§1º)
Primeiro a se qualificar (I)
Cessar envolvimento (II)
Prova insuficiente (III)
Confessar e cooperar (IV)
2Efeitos
Extinção da ação punitiva
Redução de 1 a 2/3 da pena
3Líder da conduta
Não é vedado
Acordo de leniência (Lei 12.529/2011)
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Acordo de leniência (Lei 12.529/2011): Requisitos cumulativos (§1º) (Primeiro a se qualificar (I), Cessar envolvimento (II), Prova insuficiente (III), Confessar e cooperar (IV)); Efeitos (Extinção da ação punitiva, Redução de 1 a 2/3 da pena); Líder da conduta (Não é vedado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo pode resultar em redução da pena, mas não em extinção. O caput do art. 86 dispõe que o acordo pode levar "à extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 a 2/3 da penalidade". Assim, tanto a extinção quanto a redução são possíveis, dependendo do momento da proposta. A alternativa erra ao negar a extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o acordo é inviável se a autoridade já dispõe de prova sobre a infração. O requisito do art. 86, §1º, III, é que a Superintendência-Geral "não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação". A existência de alguma prova, mas insuficiente, não impede o acordo. A alternativa generaliza ao afirmar que qualquer prova inviabiliza o acordo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a pessoa jurídica não pode ser a líder da conduta infracional. A Lei 12.529/2011 não estabelece essa vedação. O acordo pode ser celebrado por qualquer autor da infração que preencha os requisitos do §1º, independentemente de sua posição hierárquica no cartel ou conduta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 86, §1º, I, a empresa deve ser "a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação". Esse é um requisito essencial para a celebração do acordo, garantindo o incentivo à delação precoce.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o acordo não pode extinguir a punibilidade relativa a crime contra a ordem econômica. O art. 87 da Lei 12.529/2011 prevê que o cumprimento do acordo de leniência firmado com o Cade extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem econômica. Portanto, a extinção criminal é efeito possível do acordo.

Gabarito: letra D.

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