Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — UFMT 2017
- Código
- qq303070
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Cáceres - MT
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- ATaxa.
- BTarifa.
- CPreço Público.
- DContribuição de Melhoria.
GabaritoB — Tarifa.
Gabarito: letra B. A contraprestação paga pelo usuário do serviço público concedido, nos termos da Lei nº 8.987/1995, é denominada tarifa, conforme definição expressa do art. 9º da referida lei. O dispositivo estabelece que a tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato.
A questão exige o conhecimento da nomenclatura legal específica, distinguindo-a de outras espécies de receitas públicas.
Art. 9º — A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
A taxa é um tributo (espécie de tributo) que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 do CTN). Não se confunde com a tarifa, que é de natureza contratual e não tributária, sendo fixada com base no preço da proposta vencedora da licitação.
Conforme o art. 9º da Lei 8.987/1995, a tarifa é a contraprestação paga pelo usuário do serviço público concedido, fixada a partir do preço da proposta vencedora da licitação. É a nomenclatura correta e específica utilizada pela lei para a remuneração nas concessões e permissões de serviço público.
Preço público (ou preço privado) é a contraprestação paga pela utilização de bens ou serviços públicos de natureza não compulsória, geralmente regida pelo direito privado (ex.: aluguel de imóvel público, entrada em parque). Difere da tarifa porque esta é aplicada a serviços públicos prestados sob regime de concessão/permissão, com natureza de direito público e submetida a regras de revisão previstas em lei.
A contribuição de melhoria é um tributo (art. 81 do CTN) cobrado para fazer face ao custo de obras públicas que valorizem imóveis particulares. Não tem relação com a remuneração pela prestação de serviço público concedido.
Memorize o art. 9º da Lei 8.987/1995 — ele é a base para diferenciar tarifa de taxa. A tarifa é o preço pago pelo usuário em regime de concessão/permissão (natureza contratual); a taxa é tributo vinculado a serviço público específico e divisível (natureza tributária). Em provas, a banca costuma cobrar essa distinção.
Gabarito: letra B.
Link permanente: /questoes/qq303070