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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — UFMT 2017

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq303070
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Nos termos da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre os regimes de concessão e permissão de serviços públicos, a contraprestação paga pelo usuário do serviço público concedido, de acordo com o preço da proposta vencedora da licitação e regras previstas no edital e no contrato, é denominada:
  1. ATaxa.
  2. BTarifa.
  3. CPreço Público.
  4. DContribuição de Melhoria.
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GabaritoB — Tarifa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão e Permissão de Serviços Públicos – Remuneração

Gabarito: letra B. A contraprestação paga pelo usuário do serviço público concedido, nos termos da Lei nº 8.987/1995, é denominada tarifa, conforme definição expressa do art. 9º da referida lei. O dispositivo estabelece que a tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato.

A questão exige o conhecimento da nomenclatura legal específica, distinguindo-a de outras espécies de receitas públicas.

Art. 9Lei-8987

Art. 9º — A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A taxa é um tributo (espécie de tributo) que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 do CTN). Não se confunde com a tarifa, que é de natureza contratual e não tributária, sendo fixada com base no preço da proposta vencedora da licitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 9º da Lei 8.987/1995, a tarifa é a contraprestação paga pelo usuário do serviço público concedido, fixada a partir do preço da proposta vencedora da licitação. É a nomenclatura correta e específica utilizada pela lei para a remuneração nas concessões e permissões de serviço público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Preço público (ou preço privado) é a contraprestação paga pela utilização de bens ou serviços públicos de natureza não compulsória, geralmente regida pelo direito privado (ex.: aluguel de imóvel público, entrada em parque). Difere da tarifa porque esta é aplicada a serviços públicos prestados sob regime de concessão/permissão, com natureza de direito público e submetida a regras de revisão previstas em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é um tributo (art. 81 do CTN) cobrado para fazer face ao custo de obras públicas que valorizem imóveis particulares. Não tem relação com a remuneração pela prestação de serviço público concedido.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 9º da Lei 8.987/1995 — ele é a base para diferenciar tarifa de taxa. A tarifa é o preço pago pelo usuário em regime de concessão/permissão (natureza contratual); a taxa é tributo vinculado a serviço público específico e divisível (natureza tributária). Em provas, a banca costuma cobrar essa distinção.

Gabarito: letra B.

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